EMENDA IMPOSITIVA Nº 007/2025 - Processo: 5830/2025

Processo: 5830/2025
Data: 09/12/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – CNPJ: 03.347.101/0001-21, Atenção Secundária – Média Complexidade , e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade – CNPJ: 03.347.101/0001-21.

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

I – Instituição beneficiada: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade

CNPJ:03.347.101/0001-21
Objeto: Pleitear investimento financeiro do legislativo municipal, para aquisição de veículo com o intuito de implementar uma equipe de Consultório na Rua itinerante, que atenda integralmente às pessoas em situação de rua de Rondonópolis, garantindo atenção à saúde física, mental e social, de forma articulada à rede SUS.

Valor: R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) ao FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade – CNPJ: 03.347.101/0001-21 para aquisição de veículo com o intuito de implementar uma equipe de Consultório na Rua itinerante.

 A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) prevê a Estratégia Consultório na Rua como dispositivo essencial para atenção à população em situação de rua. Evidências apontam para a efetividade dessa estratégia em ampliar acesso, promover cidadania e reduzir desigualdades. O município de Rondonópolis, com mais de 400 pessoas em situação de rua, cumpre todos os requisitos técnicos e epidemiológicos para implantação da proposta.

Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente destinação orçamentária.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:35

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:35

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:34

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:24

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: solicitação do autor para arquivo conforme memorando 066/2025 - CMR/GVRM/V.A
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:07

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:58

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado