PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - Processo: 583/2026
Processo:
583/2026
Data:
18/02/2026
Status:
Arquivado
Autor:
Mesa Diretora
Tipo:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre instituir procedimento para recebimento, organização, validação e controle dos relatórios de atividades parlamentares dos Vereadores e de gestão do Presidente da Câmara Municipal.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído procedimento para recebimento, organização, validação e controle dos relatórios de atividades parlamentares dos Vereadores e de gestão do Presidente da Câmara Municipal, necessários à concessão das verbas indenizatórias previstas no art. 3º da Lei nº 8.608/2015.
§ 1º A responsabilidade pelo recebimento e pela organização inicial dos relatórios será atribuída ao(à) Secretário(a) Legislativo(a) Institucional.
§ 2º A validação dos relatórios e a liberação para que a Secretaria Legislativa de Finanças realize o pagamento serão realizadas conjuntamente pelo(a) Secretário(a) Legislativo(a) Institucional e pelo(a) Secretário(a) Legislativo(a) da Presidência.
§ 3º Após a realização do pagamento, a Secretaria Legislativa de Finanças deverá arquivar os relatórios de forma organizada, em meio físico e/ou eletrônico, para fins de controle interno e externo.
Art. 2º A avaliação dos relatórios será sempre referente ao mês anterior ao do pagamento da verba indenizatória.
§ 1º Os prazos para recebimento dos relatórios, validação, liberação e pagamento observarão os seguintes critérios:
I - a apresentação dos relatórios deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua competência;
II - a validação e a liberação para pagamento deverão ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês do pagamento;
III - o pagamento da verba indenizatória fica condicionado à disponibilidade de caixa.
§ 2º O pagamento da verba indenizatória está condicionado à apresentação do relatório referente ao mês anterior, ficando suspenso até a regularização da pendência, sem prejuízo das demais sanções previstas em normas internas e na legislação pertinente, sem prejuízo das demais sanções previstas em normas internas e na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, em complemento à Lei nº 8.608/2015, sem prejuízo dos direitos já adquiridos.
Justificativa
Esta Resolução complementa o art. 3º da Lei nº 8.608/2015, detalhando os procedimentos operacionais para recebimento, organização, validação e pagamento das verbas indenizatórias, de forma a atribuir competências específicas aos Secretários Legislativos e estabelecer prazos e critérios objetivos de controle, em estrita observância aos limites e às exigências da referida Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Resolucao n. 664-2026 com publicacao (65051550.pdf)
24/02/2026
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24/02/2026 | 182,1 KB |
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:00
Processo Arquivado
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:00
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:59
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:16
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:48
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:48
Aprovado - Votação Única na Sessão de 18/02/2026 às 13:30
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:11
Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 18/02/2026 as 13:30
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:57
Encaminhado ao local Para Leitura
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:57