PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - Processo: 583/2026

Processo: 583/2026
Data: 18/02/2026
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir procedimento para recebimento, organização, validação e controle dos relatórios de atividades parlamentares dos Vereadores e de gestão do Presidente da Câmara Municipal.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído procedimento para recebimento, organização, validação e controle dos relatórios de atividades parlamentares dos Vereadores e de gestão do Presidente da Câmara Municipal, necessários à concessão das verbas indenizatórias previstas no art. 3º da Lei nº 8.608/2015.
 
§ 1º A responsabilidade pelo recebimento e pela organização inicial dos relatórios será atribuída ao(à) Secretário(a) Legislativo(a) Institucional.
 
§ 2º A validação dos relatórios e a liberação para que a Secretaria Legislativa de Finanças realize o pagamento serão realizadas conjuntamente pelo(a) Secretário(a) Legislativo(a) Institucional e pelo(a) Secretário(a) Legislativo(a) da Presidência.
 
§ 3º Após a realização do pagamento, a Secretaria Legislativa de Finanças deverá arquivar os relatórios de forma organizada, em meio físico e/ou eletrônico, para fins de controle interno e externo.
 
Art. 2º A avaliação dos relatórios será sempre referente ao mês anterior ao do pagamento da verba indenizatória.
 
§ 1º Os prazos para recebimento dos relatórios, validação, liberação e pagamento observarão os seguintes critérios:
I - a apresentação dos relatórios deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua competência;
II - a validação e a liberação para pagamento deverão ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês do pagamento;
III - o pagamento da verba indenizatória fica condicionado à disponibilidade de caixa.
 
§ 2º O pagamento da verba indenizatória está condicionado à apresentação do relatório referente ao mês anterior, ficando suspenso até a regularização da pendência, sem prejuízo das demais sanções previstas em normas internas e na legislação pertinente, sem prejuízo das demais sanções previstas em normas internas e na legislação pertinente.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, em complemento à Lei nº 8.608/2015, sem prejuízo dos direitos já adquiridos.

Justificativa

Esta Resolução complementa o art. 3º da Lei nº 8.608/2015, detalhando os procedimentos operacionais para recebimento, organização, validação e pagamento das verbas indenizatórias, de forma a atribuir competências específicas aos Secretários Legislativos e estabelecer prazos e critérios objetivos de controle, em estrita observância aos limites e às exigências da referida Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO

TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:00

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:00

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:59

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:16

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:48

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:48

Aprovado - Votação Única na Sessão de 18/02/2026 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:11

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 18/02/2026 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:57

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:57

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado