EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025 - Processo: 5829/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO – CNPJ: 34.698.184/0001-27, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada à ASSOCIAÇO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO – CNPJ: 34.698.184/001-27.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: ASSOCIAÇO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO
CNPJ: 34.698.184/0001-27
Objeto: Realização de corrida esportiva em parceria com a UFR, visando incentivar o esporte amador no município e fomentar a prática de atividades físicas pela população.
Valor: R$ $ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) à Associação Maestro Marinho Franco – CNPJ 34.698.184/0001-27, para a realização de uma corrida esportiva em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis – UFR, visando fortalecer e incentivar o esporte amador no município de Rondonópolis–MT.
A prática esportiva possui reconhecido impacto positivo na saúde física e mental da população, além de promover a integração social, o desenvolvimento comunitário e a melhoria da qualidade de vida. Eventos esportivos amplos e organizados, como corridas de rua, favorecem a participação de diferentes faixas etárias, estimulando hábitos saudáveis, ampliando o acesso ao esporte e permitindo que a população se envolva em atividades de lazer ativo e de promoção da saúde.
A Associação Maestro Marinho Franco tem demonstrado capacidade organizacional e comprometimento com atividades sociais e culturais em Rondonópolis, sendo uma instituição séria, com experiência na realização de eventos de grande alcance comunitário. A parceria com a UFR fortalece ainda mais a dimensão acadêmica, técnica e social do projeto, trazendo legitimidade, estrutura e respaldo institucional.
A destinação dos recursos por meio desta Emenda Impositiva contribuirá para:
- Fomentar o esporte amador no município;
- Incentivar práticas regulares de atividade física entre jovens e adultos;
- Promover lazer, saúde e integração comunitária;
- Apoiar entidades comprometidas com o desenvolvimento social local;
- Movimentar e fortalecer iniciativas organizadas pela comunidade.
Assim, considerando a relevância social, esportiva e comunitária da iniciativa, a presente Emenda se mostra plenamente justificada, atendendo ao interesse público e às diretrizes de promoção do esporte, da saúde e da participação social no município.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente destinação orçamentária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
OFICIO DE RETIRADA DE EMENDA IMPOSITIVA VINICIUS AMOROSO (88503080.pdf)
19/12/2025
|
19/12/2025 | 27,8 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: solicitação do autor para arquivo conforme memorando 066/2025 - CMR/GVRM/V.A