EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2025 - Processo: 5828/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da CODER – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis – CNPJ: 03.940.848/001-99, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir e executar, na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Vinicius Amoroso, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil) reais, destinada a CODER – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis – CNPJ: 03.940.848/001-99.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: CODER – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis
CNPJ: 03.940.848/001-99
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, destinados aos trabalhadores da companhia.Finalidade / Projeto: Os recursos mencionados no artigo anterior serão exclusivamente aplicados para que os servidores possam desempenhar suas funções, continuamente, evitando exposições a riscos físicos, químicos e ergonômicos, tornando imprescindível a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, conforme prevê a legislação trabalhista e normas de segurança.
Valor: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco).
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A aquisição dos EPIs contribuirá para:
- Redução de acidentes de trabalho;
- Adequação às normas de segurança NR-6 e demais regulamentações;
- Melhoria da produtividade e proteção dos trabalhadores;
- Resguardo da saúde, integridade física e bem-estar dos servidores;
- Fortalecimento das condições de trabalho da autarquia municipal.
Assim, a presente Emenda Impositiva justifica-se pela necessidade de garantir condições seguras e dignas aos trabalhadores da CODER, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: solicitação do autor para arquivo conforme memorando 066/2025 - CMR/GVRM/V.A