PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/2025 - Processo: 5818/2025
Ementa
Dispõe sobre alterar a redação do § 2º do Artigo 1ºda Res. 611/2022 que instituiu e alterou o auxílio - alimentação aos servidores públicos efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário Câmara Municipal APROVOU e EU vereador PAULO SCHUH Sanciono e Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Res. 611/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será concedido dentro da competência do mês efetivamente trabalhado, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). Excepcionalmente do mês de janeiro de cada ano, poderá ser pago até no mês subsequente em virtude do recebimento do duodécimo por parte do Poder Executivo.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta alteração legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Parlamentares,
O auxilio-alimentação é uma conquista dos servidores, que propicia melhorar a qualidade na alimentação e, consequentemente, melhoria na saúde dos servidores, extensivo aos familiares. A referida verba foi atualizada há mais de três anos, sendo que o custo da alimentação no período cresceu de forma exponencial, diminuindo consideravelmente o Poder de compra conferido por tal benefício.
Assim, diante da necessidade premente de minimizar os efeitos inflacionários e proporcionar melhor qualidade alimentar aos servidores, com a devida verificação de impacto orçamentário, encaminhamos a referida proposta de reajuste de 25 % (vinte e cinco por cento), no valor atual do auxilio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Por fim, solicitamos os bons préstimos na apreciação e aprovação do reajuste.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Resolucao n. 659-2025 (56153313.pdf)
15/12/2025
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