PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 295/2025 - Processo: 5816/2025
Ementa
Dispõe sobre a alteração da LEI Nº 12.764, DE 02 DE MARÇO DE 2023, e dá outras providências correlatas.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 12.764/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os chefes de gabinetes farão jus à verba no valor correspondente à 80% (oitenta por cento) do vencimento base fixado para símbolo remuneratório - APG 01 constante da lei, a ser pago, mensalmente, em 12 (doze) parcelas anuais, de forma antecipada e em conformidade com as atividades definidas e designadas pelo vereador a que estiver vinculado.
Parágrafo Único. Durante o período de férias e/ou licenças do referido servidor, poderá ser nomeado substituto, a fim de garantir a continuidade das atividades parlamentares, abarcando as funções e obrigações inerentes ao Cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Cumpre-nos justificar as adequações propostas no Projeto de Lei acima, de forma a evidenciar a necessidade de melhor adequação das atribuições do cargo de chefia de gabinete, de forma a propiciar que os parlamentares tenham flexibilidade em compor os respectivos gabinetes, de forma a garantir a continuidade dos serviços inerentes à atividade parlamentar, de modo a fazer frente às demandas, sem prejuízos e/ou descontinuidade nos atendimentos às comunidades.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI 14594 (53840252.pdf)
19/01/2026
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19/01/2026 | 19,7 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 295 (62782438.pdf)
15/12/2025
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15/12/2025 | 28,7 KB |