EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 - Processo: 5811/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do INSTITUTO INTEAÇÃO, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir e executar, na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Vinicius Amoroso, no valor total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), destinada ao Instituto Inteação.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: INSTITUTO INTEAÇO
CNPJ: 06.060.300/0001-42
Finalidade / Projeto: Os recursos previstos no art. 1º serão obrigatoriamente aplicados na execução de atividades de assistência psicossocial e à saúde voltadas a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental, autismo, TDAH e outros transtornos, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal competente.
Valor: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil) reais.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei objetiva assegurar a destinação da Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinicius Amoroso ao Instituto Inteação, entidade que desempenha papel fundamental no atendimento e acompanhamento de pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência intelectual, autismo, TDAH e outras condições que requerem acompanhamento contínuo especializado.
Ao destinar o montante de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), busca-se fortalecer e ampliar as atividades de assistência psicossocial e de saúde realizadas pela instituição, possibilitando a melhoria da infraestrutura, aquisição de equipamentos, expansão de programas terapêuticos, além de garantir atendimento qualificado às famílias que dependem desses serviços.
A medida está em conformidade com o interesse público e com as normas orçamentárias vigentes, sendo incorporada à LOA 2026 conforme estabelece o Projeto de Lei nº 0364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026.
Ressalta-se ainda que, conforme determina a legislação orçamentária municipal, o valor correspondente à presente Emenda será registrado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, obedecendo às exigências da responsabilidade fiscal.
Diante da relevância e do impacto social direto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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OFICIO DE RETIRADA DE EMENDA IMPOSITIVA VINICIUS AMOROSO (41543875.pdf)
19/12/2025
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