EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2025 - Processo: 5809/2025

Processo: 5809/2025
Data: 09/12/2025
Status: Ativo
Autor: Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO, KALYNKA MEIRELLES , WELINGTON PEREIRA , PROFESSOR ALIKSON REIS , VINICIUS AMOROSO , RENAN DOURADO
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 364/2025 – LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 364/2025 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 1º Fica alterada a dotação da Reserva de Contingência – Ação 9999, integrante do Programa “Reserva de Contingência”, a qual passa a contar com acréscimos anuais provenientes das reduções especificadas no artigo seguinte.
ALTERAÇO: na ação: 9997 terá um acréscimo anual de R$ 7.852.729,60. E na ação 9998 terá um acréscimo anual de R$ 7.852.729,60 Ficando o valor conforme mencionado abaixo.

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

Unidade: 999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

Função: 99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

Subfunção: 999 – Reserva de contingência

Programa: 9999–RESERVA DE CONTINGENCIA

Ação: 9997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS

Caracterização da ação: RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS

Código

Especificação

Recursos

Próprios

Transferências

Outros

Total

9.9.99.99

A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

10.831.824,05

8.800.000,00

0,00

19.631.824,05

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

Unidade: 999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

Função: 99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

Subfunção: 999 – Reserva de contingência

Programa: 9999–RESERVA DE CONTINGENCIA

Ação: 9998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS SAÚDE

Caracterização da ação: RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS SAÚDE

Código

Especificação

Recursos

Próprios

Transferências

Outros

Total

9.9.99.99

A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

19.631.824,05

0,00

0,00

19.631.824,05

Art. 2º Para atender ao acréscimo estabelecido no artigo anterior, ficam reduzidos, no âmbito do Programa FILA ZERO – 1010 e do CIDADE DO FUTURO – 2103, os valores das seguintes ações:
I – Ação nº 1785 – Consórcio Regional de Saúde (CORESS-MT), com redução anual de R$ 3.926.364,80;
II – Ação nº 2193 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade, com redução anual de R$ 3.926.364,80;
III – Ação nº 1105 – Construção e Ampliação e Reforma de Imóveis Públicos, com redução anual de R$ 3.926.364,80;
IV – Ação nº 1477 – Construção e Reforma Calçadas, Ciclovias, Rotatórias e Mobiliário Urbano, com redução anual de R$ 3.926.364,80.
Parágrafo único. Os valores resultantes das reduções previstas neste artigo ficam demonstrados na tabela a seguir, que passa a integrar o presente Projeto de Lei.
ALTERAÇO: na ação 1785 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. E na ação 2193 uma redução anual de R$ 3.926.364,80, Ficando o valor conforme mencionado a abaixo.

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

Unidade: 014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

Programa: 2203 – ZERA FILA

Ação: 1785 - CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE (CORESS-MT)

Caracterização da ação: CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE (CORESS-MT)

Código

Especificação

Recursos

Próprios

Transferências

Outros

Total

3.3.71.70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

3.200.000,00

1.457.323,31

0,00

4.657.323,31

3.3.90.34

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

55.073.635,20

0,00

0,00

55.073.635,20

TOTAL

58.273.635,20

59.730.958,51

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

Unidade: 014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

Programa: 2203 – ZERA FILA

Ação: 2193 - MANUTENÇO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Caracterização da ação: MANUTENÇO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Código

Especificação

Recursos

Próprios

Transferências

Outros

Total

3.1.90.04

Contratação por Tempo Determinado

0,00

30.000.000,00

0,00

30.000.000,00

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

16.352.000,00

1.217.664,00

0,00

17.569.664,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

1.355.200,00

0,00

0,00

1.355.200,00

3.3.50.41

Contribuições

550.000,00

0,00

0,00

550.000,00

3.3.90.14

Diárias - Civil

450.000,00

0,00

0,00

450.000,00

3.3.90.30

Material de Consumo

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

3.3.90.34

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

7.130.600,00

10.000,00

0,00

7.140.600,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

0,00

30.000,00

0,00

30.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.073.635,20

2.500.000,00

0,00

13.573.635,20

3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

3.3.90.91

Sentenças Judiciais

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

10.000,00

0,00

0,00

10.000,00

Total:

38.251.435,20

33.757.664,00

0,00

72.009.099,20

ALTERAÇO: na ação 1105 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. E na ação 1477 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. Ficando os valores conforme mencionados abaixo:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

Unidade: 017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana

Programa: 2103 - CIDADE DO FUTURO

Ação: 1105 - CONSTRUÇO E AMPLIAÇO E REFORMA DE IMÓVEIS PÚBLICOS

Caracterização da ação: CONSTRUÇO E AMPLIAÇO E REFORMA DE IMÓVEIS PÚBLICOS

Código

Especificação

Recursos

Próprios

Transferências

Outros

Total

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

1.711.817,60

0,00

4.036.817,60

5.748.635,20

Total

2.711.817,60

0,00

4.036.817,60

6.748.635,20

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

Unidade: 017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana

Programa: 2103 - CIDADE DO FUTURO

Ação: 1477 - CONSTRUÇO E REFORMA CALÇADAS, CICLOVIAS, ROTATÓRIAS E MOBILIÁRIO URBANO

Caracterização da ação: CONSTRUÇO E REFORMA CALÇADAS, CICLOVIAS, ROTATÓRIAS E MOBILIÁRIO URBANO

Código

Especificação

Recursos

Próprios

Transferências

Outros

Total

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

3.868.817,60

0,00

17.036.817,60

20.905.635,20

Total

4.868.817,60

0,00

17.036.817,60

21.905.635,20

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, a reserva orçamentária correspondente a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada às Emendas Impositivas Individuais dos Vereadores, observadas as limitações constitucionais, legais e as regras de execução previstas nesta Lei.”
§ 1º O montante previsto no caput deverá ser distribuído de forma equitativa entre todos os vereadores no exercício do mandato.
§ 2º A execução das emendas impositivas deverá observar:
I – as disposições da Constituição Federal, em especial o art. 166, §§ 9º a 12;
II – as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – as metas e prioridades estabelecidas no PPA e na LOA.
§ 3º As emendas deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos para ações e serviços públicos de saúde, conforme a legislação federal aplicável.

Justificativa

A instituição do percentual de 2% da Receita Corrente Líquida para execução obrigatória das emendas parlamentares encontra respaldo no art. 166, §§ 9º a 12, da Constituição Federal, que estabelece o regime das emendas impositivas no âmbito federal e serve como parâmetro normativo para Estados e Municípios, conforme autorizado pela autonomia municipal (art. 30 da CF/88).
 
A jurisprudência administrativa dos Tribunais de Contas e decisões de diversos Tribunais de Justiça estaduais reconhecem que os municípios podem regulamentar emendas impositivas em seus orçamentos, desde que observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o equilíbrio das contas públicas e os impedimentos técnicos previstos em lei.
 
O percentual de 2% é compatível com o modelo constitucional federal instituído pelas EC 86/2015 e EC 100/2019, sendo considerado pelos órgãos de controle como razoável e proporcional, garantindo:
 
maior participação do Poder Legislativo na elaboração e execução das políticas públicas;
 
transparência na alocação dos recursos;
 
fortalecimento do planejamento orçamentário;
 
respeito à separação dos poderes, uma vez que a execução segue condicionada às regras fiscais.
 
Diante disso, a fixação do percentual de 2% da RCL para emendas impositivas no âmbito municipal é constitucional, juridicamente adequada e se alinha às melhores práticas de gestão orçamentária adotadas nacionalmente

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:50

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:49

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:55

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:23

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:22

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:21

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:01

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:01

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado