EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2025 - Processo: 5808/2025

Processo: 5808/2025
Data: 09/12/2025
Status: Arquivado
Autor: Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO, KALYNKA MEIRELLES , WELINGTON PEREIRA , PROFESSOR ALIKSON REIS , VINICIUS AMOROSO , RENAN DOURADO
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA AO Projeto de Lei nº 322/2025 - LDO, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 322/2025 LDO - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica alterada a dotação da Reserva de Contingência – Ação 9999, integrante do Programa “Reserva de Contingência”, a qual passa a contar com acréscimos anuais provenientes das reduções especificadas no artigo seguinte.
ALTERAÇO: na ação: 9997 terá um acréscimo anual de R$ 7.852.729,60. E na ação 9998 terá um acréscimo anual de R$ 7.852.729,60 Ficando o valor conforme mencionado abaixo.

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS

Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

Objetivos: RESERVA DE CONTINGENCIA

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Ação

Produto

Tipo

Unidade

2026

02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

99 – Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

999 – Reserva de contingência

99 – Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

999 – Reserva de contingência

A: 9997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS

P: RESERVA MANTIDA

A: 9998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS SAÚDE

P: RESERVA MANTIDA

OE

OE

UN

UN

Meta Física

Meta Financeira

Meta Física

Meta Financeira

0,00

19.631.824,05

0,00

19.631.824,05

Art. 2º Para atender ao acréscimo estabelecido no artigo anterior, ficam reduzidos, no âmbito do Programa FILA ZERO – 1010 e do CIDADE DO FUTURO – 2103, os valores das seguintes ações:
I – Ação nº 1785 – Consórcio Regional de Saúde (CORESS-MT), com redução anual de R$ 3.926.364,80;
II – Ação nº 2193 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade, com redução anual de R$ 3.926.364,80;
III – Ação nº 1105 – Construção e Ampliação e Reforma de Imóveis Públicos, com redução anual de R$ 3.926.364,80;
IV – Ação nº 1477 – Construção e Reforma Calçadas, Ciclovias, Rotatórias e Mobiliário Urbano, com redução anual de R$ 3.926.364,80.
Parágrafo único. Os valores resultantes das reduções previstas neste artigo ficam demonstrados na tabela a seguir, que passa a integrar o presente Projeto de Lei.

ALTERAÇO: na ação 1785 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. E na ação 2193 uma redução anual de R$ 3.926.364,80. Ficando os valores conforme mencionados abaixo:

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS

Programa: 2203 – ZERA FILA

Objetivos: ZERA FILA

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Ação

Produto

Tipo

Unidade

2026

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS

014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 – Saúde

302–Assistência hospitalar e ambulatorial

A: 1785 – CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE (CORESS-MT)

P: CONSÓRCIO MANTIDO

P

MÊS

Meta Física

Meta Financeira

12,00

59.730.958,51

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS

014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 – Saúde

302–Assistência hospitalar e ambulatorial

A: 2193 – MANUTENÇO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

P: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM NÍVEL SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO AOS USUÁRIOS DO SUS

A

MÊS

Meta Física

Meta Financeira

12,00

72.009.099,20

ALTERAÇO: na ação 1105 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. E na ação 1477 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. Ficando os valores conforme mencionados abaixo:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

Programa: 2103 - CIDADE DO FUTURO

Objetivos: CIDADE DO FUTURO

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Ação

Produto

Tipo

Unidade

2026

02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

15 - Urbanismo

451-Infra-estruturas urbana

A: 1105 - CONSTRUÇO E AMPLIAÇO E REFORMA DE

IMÓVEIS PÚBLICOS

P: IMÓVEIS PÚBLICOS CONSTRUÍDOS, AMPLIADOS E

REFORMADOS

P

UN

Meta Física

Meta Financeira

0,00

6.748.635,20

02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS

017- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

15 - Urbanismo

451-Infra-estruturas urbana

A: 1477 – CONSTRUÇO E REFORMA CALÇADAS, CICLOVIAS, ROTATÓRIAS E MOBILIÁRIO URBANO

P: SISTEMA DE CALÇADAS, CICLOVIAS, ROTATÓRIAS E MOBILIÁRIO URNANO MELHORADO

P

UN

Meta Física

Meta Financeira

1,00

21.905.635,20

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar, no Projeto de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a reserva orçamentária correspondente a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada às Emendas Impositivas Individuais dos Vereadores, observadas as limitações constitucionais, legais e as regras de execução previstas nesta Lei.”
§ 1º O montante previsto no caput deverá ser distribuído de forma equitativa entre todos os vereadores no exercício do mandato.
§ 2º A execução das emendas impositivas deverá observar:
I – as disposições da Constituição Federal, em especial o art. 166, §§ 9º a 12;
II – as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – as metas e prioridades estabelecidas no PPA e na LOA.
§ 3º As emendas deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos para ações e serviços públicos de saúde, conforme a legislação federal aplicável.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições do Projeto de Lei nº 322/2025.

Justificativa

 presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 322/2025 às determinações constitucionais e às boas práticas de planejamento orçamentário, assegurando a devida previsão do percentual referente às Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito municipal.

A Constituição Federal, em seu art. 166, § 9º, permite expressamente que Estados, Distrito Federal e Municípios instituam emendas impositivas individuais, garantindo aos parlamentares a prerrogativa de propor ações prioritárias voltadas às necessidades da população que representam.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Repercussão Geral, consolidou entendimento pela plena constitucionalidade do sistema de emendas impositivas em âmbito municipal, desde que observadas a separação de poderes e a responsabilidade fiscal.

A fixação do percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), agora expressamente prevista na LDO por esta Emenda, contribui para fortalecer a participação democrática no processo orçamentário, amplia a transparência pública e permite que o Parlamento desempenhe efetivamente seu papel na formulação de políticas públicas.

Trata-se de medida que respeita o equilíbrio fiscal, não compromete as obrigações do Executivo e está em consonância com o modelo nacional de execução obrigatória das emendas parlamentares.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 16:06

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 - 10:31

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 417/2025 em 17/04/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 15:24

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 417/2025 em 27/01/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:37

Ofício 417/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:14

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:11

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:11

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 09/12/2025 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:08

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:08

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de dezembro de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:59

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/12/2025 as 14:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:57

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:57

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:58

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:58

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado