EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2025 - Processo: 5808/2025
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO Projeto de Lei nº 322/2025 - LDO, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Texto Integral
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivos: RESERVA DE CONTINGENCIA
|
Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
|
2026 |
|
02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
|
99 – Reserva de contingência ou reserva legal do rpps
999 – Reserva de contingência
99 – Reserva de contingência ou reserva legal do rpps
999 – Reserva de contingência |
A: 9997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS
P: RESERVA MANTIDA
A: 9998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS SAÚDE
P: RESERVA MANTIDA |
OE
OE |
UN
UN |
Meta Física
Meta Financeira
Meta Física
Meta Financeira |
0,00
19.631.824,05
0,00
19.631.824,05
|
ALTERAÇO: na ação 1785 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. E na ação 2193 uma redução anual de R$ 3.926.364,80. Ficando os valores conforme mencionados abaixo:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
Programa: 2203 – ZERA FILA
Objetivos: ZERA FILA
|
Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
|
2026 |
|
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
|
10 – Saúde
302–Assistência hospitalar e ambulatorial
|
A: 1785 – CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE (CORESS-MT)
P: CONSÓRCIO MANTIDO
|
P |
MÊS |
Meta Física
Meta Financeira |
12,00
59.730.958,51 |
|
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 – Saúde
302–Assistência hospitalar e ambulatorial |
A: 2193 – MANUTENÇO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
P: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM NÍVEL SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO AOS USUÁRIOS DO SUS |
A |
MÊS |
Meta Física
Meta Financeira |
12,00
72.009.099,20 |
ALTERAÇO: na ação 1105 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. E na ação 1477 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. Ficando os valores conforme mencionados abaixo:
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS
Programa: 2103 - CIDADE DO FUTURO
Objetivos: CIDADE DO FUTURO
|
Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
|
2026 |
|
02 - PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS 017- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. |
15 - Urbanismo
451-Infra-estruturas urbana
|
A: 1105 - CONSTRUÇO E AMPLIAÇO E REFORMA DE IMÓVEIS PÚBLICOS
P: IMÓVEIS PÚBLICOS CONSTRUÍDOS, AMPLIADOS E REFORMADOS |
P |
UN |
Meta Física
Meta Financeira |
0,00
6.748.635,20 |
|
02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS 017- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
|
15 - Urbanismo
451-Infra-estruturas urbana
|
A: 1477 – CONSTRUÇO E REFORMA CALÇADAS, CICLOVIAS, ROTATÓRIAS E MOBILIÁRIO URBANO
P: SISTEMA DE CALÇADAS, CICLOVIAS, ROTATÓRIAS E MOBILIÁRIO URNANO MELHORADO |
P |
UN |
Meta Física
Meta Financeira |
1,00
21.905.635,20 |
Justificativa
presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 322/2025 às determinações constitucionais e às boas práticas de planejamento orçamentário, assegurando a devida previsão do percentual referente às Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito municipal.
A Constituição Federal, em seu art. 166, § 9º, permite expressamente que Estados, Distrito Federal e Municípios instituam emendas impositivas individuais, garantindo aos parlamentares a prerrogativa de propor ações prioritárias voltadas às necessidades da população que representam.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Repercussão Geral, consolidou entendimento pela plena constitucionalidade do sistema de emendas impositivas em âmbito municipal, desde que observadas a separação de poderes e a responsabilidade fiscal.
A fixação do percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), agora expressamente prevista na LDO por esta Emenda, contribui para fortalecer a participação democrática no processo orçamentário, amplia a transparência pública e permite que o Parlamento desempenhe efetivamente seu papel na formulação de políticas públicas.
Trata-se de medida que respeita o equilíbrio fiscal, não compromete as obrigações do Executivo e está em consonância com o modelo nacional de execução obrigatória das emendas parlamentares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|