PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2026 - Processo: 58/2026
Ementa
Institui a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos no Município de Rondonópolis/MT e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos no Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º A campanha a que se refere esta Lei tem por objetivo:
I - conscientizar e educar a população sobre o uso responsável da internet;
II - apresentar os delitos informáticos e as suas sanções;
III - difundir noções de cyberbullying, bem como suas implicações na vida das vítimas;
IV - incentivar a criação de novas políticas públicas que fortaleçam o combate aos crimes cibernéticos;
V - criar espaços para discussão, apresentação de casos, formação e novas ideias relacionadas ao tema;
VI - realizar palestras, debates, seminários, painéis, fóruns, feiras livres, workshops, apresentações, oficinas e atividades presenciais e online.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa instituir a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos no Calendário Municipal de Rondonópolis, reconhecendo a crescente importância de educar e proteger a população contra as ameaças no ambiente digital.
A iniciativa se justifica pela necessidade de fornecer informações e ferramentas para que os cidadãos possam se proteger de crimes como fraudes online, cyberbullying, invasão de privacidade e outros delitos informáticos. Acreditamos que a conscientização é o primeiro passo para a prevenção e o combate a essas práticas.
A realização anual da Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos permitirá a promoção de atividades educativas, debates e a disseminação de informações relevantes para a população, em parceria com escolas, universidades, órgãos de segurança pública e outras instituições.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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LEI N.14.803 (42c531e7-7767-46e4-9a41-62be2f3166b0.pdf)
22/05/2026
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22/05/2026 | 492,1 KB |
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Mensagem de Veto Total 004/2026 (61678722.pdf)
09/05/2026
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