PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/2025 - Processo: 5774/2025
Ementa
Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis a conceder Abono Salarial Natalino no valor de 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais) e a promover sua correção inflacionária anual, aos Servidores Efetivos, Estáveis e Comissionados do Legislativo Municipal e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis autorizada à conceder aos Servidores Efetivos, Estáveis e Comissionados, Abono Salarial de Natal no valor de 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais), que será pago em cota única até dia 20 de dezembro.
§ 1° O Abono Salarial que trata o “caput” não se incorpora aos vencimentos para quaisquer fins de direito, e será pago na integralidade;
§ 2°Fará jus ao presente Benefício todo Servidor desta Casa que esteja vigente na data de 01 de dezembro;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, ficando a Mesa da Câmara Municipal suplementar por Decreto Legislativo as dotações para cumprimento do previsto na Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025.
Justificativa
Senhor presidente, nobres pares.
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Resolução, que autoriza o a Câmara Municipal conceder Abono de Natal aos Servidores Públicos Efetivos, Estáveis e Comissionados do Legislativo Municipal, na forma específica.
Trata-se de uma iniciativa que tem por objetivo obter autorização legislativa para a concessão, no mês de dezembro do Abono de Natal mediante pagamento de abono, em pecúnia, aos Servidores supracitados.
Essa concessão constitui-se um prêmio e um reconhecimento aos Servidores Públicos de Casa de Leis, que ao longo do ano, com seu trabalho, têm se dedicado a prestar um serviço público com qualidade neste legislativo. Assim, com muito esforço coletivo foi possível entregar demandas relevantes para a sociedade rondonopolitana. Essa propositura busca também a valorização dos servidores, à preservação de seu poder de compra e à promoção de um final de ano digno as suas famílias.
A atualização anual, preferencialmente pelo índice oficial IPCA/IBGE, assegura a manutenção do valor real do benefício ao longo do tempo, evitando a defasagem provocada pela inflação e reduzindo a necessidade de sucessivas alterações legislativas, sem afastar o controle do Legislativo, uma vez que a implementação dependerá de ato específico da Mesa Diretora, sempre condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Nesse intuito e se assim essa colenda Câmara Municipal aprovar, proponho nesta Resolução a compensação pelos relevantes serviços prestados na forma de Abono Natalino. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Resolução para autorização da concessão do abono de natal. Temos a certeza do grande alcance desta propositura, razão pela qual creditamos a vossas excelências a apreciação e com certeza a aprovação da matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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