EMENDA MODIFICATIVA Nº 011/2025 - Processo: 5755/2025
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO Projeto de Lei nº 322/2025 - LDO, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Texto Integral
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
Programa: 9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivos: RESERVA DE CONTINGENCIA
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Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
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2026 |
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02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
02 – PREFEITURA MUNICIPAL RONDONOPOLIS
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
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99 – Reserva de contingência ou reserva legal do rpps
999 – Reserva de contingência
99 – Reserva de contingência ou reserva legal do rpps
999 – Reserva de contingência |
A: 9997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS
P: RESERVA MANTIDA
A: 9998 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMENDAS INDIVIDUAIS SAÚDE
P: RESERVA MANTIDA |
OE
OE |
UN
UN |
Meta Física
Meta Financeira
Meta Física
Meta Financeira |
0,00
19.631.824,05
0,00
19.631.824,05
|
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
Programa: 2203 – ZERA FILA
Objetivos: ZERA FILA
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Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
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2026 |
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02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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10 – Saúde
302–Assistência hospitalar e ambulatorial
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A: 1785 – CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE (CORESS-MT)
P: CONSÓRCIO MANTIDO
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P |
MÊS |
Meta Física
Meta Financeira |
12,00
59.730.958,51 |
|
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
014 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 – Saúde
302–Assistência hospitalar e ambulatorial |
A: 2193 – MANUTENÇO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
P: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM NÍVEL SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO AOS USUÁRIOS DO SUS |
A |
MÊS |
Meta Física
Meta Financeira |
12,00
72.009.099,20 |
ALTERAÇO: na ação 2113 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. E na ação 2115 terá uma redução anual de R$ 3.926.364,80. Ficando os valores conforme mencionados abaixo:
Órgão: 03 – SANEAR-SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS
Programa: 3010 – SANEAMENTO BASICO
Objetivos: Promover a universalização e a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico no município, por meio da ampliação da infraestrutura de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, e do manejo ambientalmente adequado dos resíduos sólidos
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Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
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2026 |
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03 – SANEAR-SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS
001 – SANEAR-SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS |
17 – Saneamento
512 –Saneamento básico urbano
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A: 2113 – GESTO EFICIENTE DE ÁGUA E ESGOTO
P: QUALIDADE E CONTINUIDADE DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO EFETIVADA |
A |
UUN |
Meta Física
Meta Financeira |
0,00
127.073.635,2 |
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03 – SANEAR-SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS
001 – SANEAR-SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS |
17 – Saneamento
512–Saneamento básico urbano |
A: 2115 – GESTO INTEGRADA DE RESIDUOS SÓLIDOS
P: GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE RESIDUOS SÓLIDOS REALIZADO |
A |
UUN |
Meta Física
Meta Financeira |
1,00
55.073.635,2 |
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 322/2025 às determinações constitucionais e às boas práticas de planejamento orçamentário, assegurando a devida previsão do percentual referente às Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito municipal.
A Constituição Federal, em seu art. 166, § 9º, permite expressamente que Estados, Distrito Federal e Municípios instituam emendas impositivas individuais, garantindo aos parlamentares a prerrogativa de propor ações prioritárias voltadas às necessidades da população que representam.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Repercussão Geral, consolidou entendimento pela plena constitucionalidade do sistema de emendas impositivas em âmbito municipal, desde que observadas a separação de poderes e a responsabilidade fiscal.
A fixação do percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), agora expressamente prevista na LDO por esta Emenda, contribui para fortalecer a participação democrática no processo orçamentário, amplia a transparência pública e permite que o Parlamento desempenhe efetivamente seu papel na formulação de políticas públicas.
Trata-se de medida que respeita o equilíbrio fiscal, não compromete as obrigações do Executivo e está em consonância com o modelo nacional de execução obrigatória das emendas parlamentares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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OFICIO DE RETIRADA DE EMENDA IMPOSITIVA COMISSAO DE FINANCAS (78114810.pdf)
19/12/2025
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19/12/2025 | 26,1 KB |
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: arquivado conforme solicitação memorando 043/2025