EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2025 - Processo: 5752/2025
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 364/2025 – LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 364/2025 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 1º Fica alterado o valor da Ação nº 2477 “Realizar a Publicidade Institucional e Publicidade de Utilidade Pública”, constante do Programa 1010 Processo Legislativo, no âmbito da unidade 004 – Secretaria Legislativa de Comunicação Social, pertencente ao Órgão 01 – Câmara Municipal de Rondonópolis, Função 01 – Legislativa Subfunção 032 – Controle Externo, com acréscimo anual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passando a vigorar com a seguinte caracterização conforme tabela abaixo:
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Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
Unidade: 004 – SECRETARIA LEGISLATIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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Função: 01 - Legislativa |
Subfunção: 032 – Controle Externo |
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Programa: 1010–PROCESSO LEGISLATIVO |
Ação: 2477 – REALIZAR A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PUBLICIDADE DE UTILIZADE PÚBLICA |
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Caracterização da ação: REALIZAR A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PUBLICIDADE DE UTILIZADE PÚBLICA |
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Código |
Especificação |
Recursos |
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Próprios |
Transferências |
Outros |
Total |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
4.000.000,00 |
Art. 2º Para atender ao acréscimo disposto no artigo anterior, ficam reduzidos, no âmbito do Programa 1010 – Processo Legislativo, os valores da Ação nº 2002 “Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores”, com redução anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pertencente ao Órgão 01 Câmara Municipal de Rondonópolis, Unidade 002 – Gabinetes dos Vereadores, Função 01 – Legislativa; Subfunção 031 – Ação Legislativa, passando a vigorar com os valores abaixo discriminados:
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Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
Unidade: 002 – GABINETES DOS VEREADORES |
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Função: 01 - Legislativa |
Subfunção: 031 – Ação Legislativa |
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Programa: 1010 – PROCESSO LEGISLATIVO |
Ação: 2002 – MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES |
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Caracterização da ação: MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES |
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Código |
Especificação |
Recursos |
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Próprios |
Transferências |
Outros |
Total |
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3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
15.500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
15.500.000,00 |
|
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
3.200.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.200.000,00 |
|
3.1.90.94 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
60.000,00 |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
3.3.90.14 |
Diárias – Civil |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
|
3.3.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
|
3.3.90.46 |
Auxílio-Alimentação |
1.800.000,00 |
0,00 |
0,00 |
1.800.000,00 |
|
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
1.500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
|
Total |
22.180.000,00 |
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22.180.000,00 |
Art. 3º Fica reduzido o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) da Ação nº 2005 – “Manutenção das Atividades da Secretaria Legislativa de Administração”, integrante do Programa nº 1010 – Processo Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis, com a seguinte especificação: Órgão: 01 – Câmara Municipal de Rondonópolis; Unidade: 003 – Secretaria Legislativa de Administração; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 032 – Controle Externo; conforme a discriminação a seguir:
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Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
Unidade: 003 – SECRETARIA LGISATIVA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Função: 01 - Legislativa |
Subfunção: 032 – Controle Externo |
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Programa: 1010 – PROCESSO LEGISLATIVO |
Ação: 2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Caracterização da ação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Código |
Especificação |
Recursos |
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|
Próprios |
Transferências |
Outros |
Total |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
4.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
4.000.000,00 |
|
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
500.000,00 |
|
3.1.90.91 |
Sentenças Judiciais |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
100.000,00 |
|
3.1.90.94 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais |
2.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
3.3.90.08 |
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
30.000,00 |
|
3.3.90.14 |
Diárias – Civil |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
|
3.3.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
10.000,00 |
0,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
180.000,00 |
0,00 |
0,00 |
180.000,00 |
|
3.3.90.37 |
Locação de Mão-de-Obra |
2.500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.500.000,00 |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
3.300.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.300.000,00 |
|
3.3.90.40 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
3.3.90.41 |
Contribuições |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
3.3.90.46 |
Auxílio-Alimentação |
1.420.000,00 |
0,00 |
0,00 |
1.420.000,00 |
|
3.3.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
9.000,00 |
0,00 |
0,00 |
9.000,00 |
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3.3.90.92 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
30.000,00 |
|
|
Total |
17.269.000,00 |
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17.269.000,00 |
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover o ajuste na programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, de modo a fortalecer as ações de comunicação institucional e ampliar a divulgação dos atos, dos programas e dos serviços da Câmara Municipal de Rondonópolis.
O acréscimo orçamentário na Ação nº 2477 – “Realizar a Publicidade Institucional e Publicidade de Utilidade Pública”, vinculado ao Programa nº 1010 – Processo Legislativo, visa garantir maior transparência e eficiência na comunicação entre o Poder Legislativo e a sociedade, de modo a atender ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A ampliação dos recursos permitirá o aperfeiçoamento das campanhas informativas, da cobertura de atividades legislativas, dos canais de comunicação oficiais e da produção de materiais de utilidade pública, assegurando à população amplo acesso às informações de interesse coletivo.
Para viabilizar o referido acréscimo, foram promovidas reduções proporcionais nas Ações nº 2002 – “Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores” e nº 2005 – “Manutenção das Atividades da Secretaria Legislativa de Administração”, ambas inseridas no mesmo Programa 1010 – Processo Legislativo, sem comprometer o funcionamento das unidades administrativas ou o desempenho das atividades legislativas.
Dessa forma, a presente Emenda Modificativa busca ajustar a alocação dos recursos públicos, com vistas à otimização da execução orçamentária e à promoção do melhor aproveitamento das dotações existentes, em conformidade com os princípios da economicidade, da eficiência e da transparência na gestão dos recursos do Poder Legislativo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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