EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2025 - Processo: 5751/2025
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 322/2025 – LDO - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Texto Integral
EMENDA MODIFICATIVA AO Projeto de Lei nº 322/2025 - LDO, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 322/2025 LDO - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica alterado o valor da ação nº 2477 “Realizar a Publicidade Institucional e Publicidade de Utilidade Pública”, constante do Programa 1010 Processo Legislativo, do órgão 01 Câmara Municipal de Rondonópolis, passando a ter acréscimo anual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme tabela abaixo:
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Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
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2026 |
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01 – Câmara Municipal de Rondonópolis
004 – Secretaria Legislativa de Comunicação Social |
01 – Legislativa
032 – Controle Externo |
A: 2477 – REALIZAR A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
P: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA RELIZADA |
A |
UN |
Meta Física
Meta Financeira |
1,00
4.000.000,00 |
Art. 2º Para atender ao acréscimo disposto no artigo anterior, ficam reduzidos os valores das ações nº 2002 e nº 2005, constantes do mesmo programa 1010 – Processo Legislativo, do órgão 01, sendo que a ação nº 2002 terá uma redução anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a ação nº 2005 uma redução anual de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ficando os valores conforme mencionados abaixo:
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Órgão Unidade |
Função Subfunção |
Ação Produto |
Tipo |
Unidade |
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2026 |
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01 – Câmara Municipal de Rondonópolis
002 – Gabinetes dos Vereadores |
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa |
A: 2002 – MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES
P: GABINETES DOS VEREADORES MANTIDOS |
A |
UN |
Meta Física
Meta Financeira |
21,00
22.180.000,00 |
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01 – Câmara Municipal de Rondonópolis
003 – Secretaria Legislativa de Administração |
01 – Legislativa
032 – Controle Externo |
A: 2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO
P: SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO MANTIDA |
A |
UN |
Meta Física
Meta Financeira |
1,00
17.269.000,00 |
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Projeto de Lei nº 322/2025.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade ajustar a programação orçamentária do Projeto de Lei nº 322/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a fim de adequar os valores destinados à ação nº 2477 – “Realizar a Publicidade Institucional e Publicidade de Utilidade Pública”, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis.
O acréscimo proposto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) busca garantir condições adequadas para a execução das ações de divulgação institucional e de utilidade pública, assegurando maior transparência das atividades legislativas, ampliação do acesso da população às informações de interesse público e fortalecimento da comunicação entre o Poder Legislativo e a sociedade.
As ações de publicidade institucional e de utilidade pública têm papel essencial na promoção da transparência administrativa, na educação cidadã e na prestação de contas das atividades desenvolvidas pelo Parlamento Municipal. Por meio delas, a população pode acompanhar mais de perto as decisões, os projetos, os programas e os serviços oferecidos pela Casa de Leis, fortalecendo o princípio democrático da publicidade dos atos públicos.
Para viabilizar o referido incremento, propõe-se a redução proporcional dos valores das ações nº 2002 – “Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores” e nº 2005 “Manutenção das Atividades da Secretaria Legislativa de Administração”, sem prejuízo ao funcionamento dessas unidades, uma vez que o remanejamento foi realizado de forma equilibrada e dentro dos limites orçamentários do mesmo programa.
Dessa forma, a presente emenda visa aperfeiçoar a alocação dos recursos públicos, com vistas a priorizar investimentos em comunicação institucional e utilidade pública, de modo a garantir maior eficiência na aplicação do orçamento e ampliar a transparência e o diálogo da Câmara Municipal com os cidadãos rondonopolitanos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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