EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2025 - Processo: 5750/2025
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 321/2025 – PPA 2026/2029
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 321/2025 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica alterado, no Processo Legislativo 1010, o valor da ação nº 2477 – “Realizar a Publicidade Institucional e Publicidade de Utilidade Pública”, integrante do Programa “Processo Legislativo”, que passa a contar com um acréscimo anual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme demonstrado na tabela a seguir.
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Nome do Programa: |
1010 – PROCESSO LEGISLATIVO |
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Objetivo do Programa: |
Processo Legislativo |
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Indicador do Programa: |
Grau de Qualificação dos Servidores do Legislativo para melhorar o atendimento à população (%) |
Fonte do Indicador: |
CÂMARA MUNICIPAL |
Ref. Atual: |
85,00 |
Ref. Esperada: |
90,00 |
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Órgão Responsável: |
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
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Órgão Participante: |
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
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Público Alvo: |
Público Alvo Padrão |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
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Código |
Ações Vinculadas |
Unidade de Medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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2477 - REALIZAR A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PUBLICIDADE DE UTILIZADE PÚBLICA |
UNIDADE |
1,00 |
1,00 |
1,00 |
1,00 |
4.000.000,00 |
4.000.000,00 |
4.000.000,00 |
4.000.000,00 |
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Art. 2º Para atender ao acréscimo disposto no artigo anterior, ficam reduzidos, no âmbito do Processo Legislativo 1010, os valores das seguintes ações, ação nº 2002 “Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores” terá uma redução anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), enquanto a ação nº 2005 “Manutenção das Atividades da Secretaria Legislativa de Administração” contará com uma redução anual de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), passando ambas a apresentar os valores ajustados conforme demonstrado na tabela a seguir.
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Nome do Programa: |
1010 – PROCESSO LEGISLATIVO |
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Objetivo do Programa: |
Processo Legislativo |
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Indicador do Programa: |
Grau de Qualificação dos Servidores do Legislativo para melhorar o atendimento à população (%) |
Fonte do Indicador: |
CÂMARA MUNICIPAL |
Ref. Atual: |
85,00 |
Ref. Esperada: |
90,00 |
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Órgão Responsável: |
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
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Órgão Participante: |
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS |
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Público Alvo: |
Público Alvo Padrão |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS |
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Código |
Ações Vinculadas |
Unidade de Medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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2002 – MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VERADORES |
UNIDADE |
21,00 |
21,00 |
21,00 |
21,00 |
22.180.000,00 |
24.210.000,00 |
25.310.000,00 |
26.270.000,00 |
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2005–MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA LEGISLATIVA DE ADMINISTRAÇÃO |
UNIDADE |
1,00 |
1,00 |
1,00 |
1,00 |
17.269.000,00 |
18.890.000,00 |
20.460.000,00 |
21.740.000,00 |
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade ajustar a programação orçamentária do Plano Plurianual do Município de Rondonópolis para o quadriênio 2026/2029, no âmbito do Processo Legislativo 1010, de modo a fortalecer a execução das ações de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública na Câmara Municipal.
A proposta de acréscimo orçamentário à ação nº 2477 – “Realizar a Publicidade Institucional e Publicidade de Utilidade Pública” visa garantir a adequada divulgação das atividades legislativas, o acesso da população às informações públicas e o cumprimento dos princípios da transparência e da publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A ampliação de recursos permitirá o aperfeiçoamento dos canais de comunicação da Câmara, incluindo campanhas educativas, informativas e institucionais que contribuam para o fortalecimento da cidadania, o engajamento social nas ações do Poder Legislativo e a prestação de contas das atividades parlamentares e administrativas.
O ajuste proposto é realizado com responsabilidade fiscal, uma vez que os valores destinados ao incremento da ação nº 2477 decorrem da redução proporcional de dotações das ações nº 2002 – “Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores” e nº 2005 – “Manutenção das Atividades da Secretaria Legislativa de Administração”, ambas integrantes do Processo Legislativo nº 1010, sem comprometimento da execução dessas atividades essenciais.
Dessa forma, a Emenda Modificativa ora apresentada readequa a alocação de recursos dentro da própria estrutura orçamentária da Câmara Municipal, promovendo eficiência, transparência e equilíbrio na gestão dos recursos públicos, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual e com o interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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