PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1408/2020 - Processo: 5705/2020

Processo: 5705/2020
Data: 08/12/2020
Status: Ativo
Autor: JUARY MIRANDA
Tipo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”, ao Srª. GENILTON PEREIRA DE SOUZA e da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1°- Fica concedida a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”, ao Srº GENILTON PEREIRA DE SOUZA. Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei, busca homenagear o ilustre Srº GENILTON PEREIRA DE SOUZA, nascido em Rondonópolis-MT, em 19 de Outubro de 1962. Filho de Benigna Nogueira de Souza e Martinho Pereira de Souza. Casado com a Srª. Maria Regina da Silva Souza, pai de 03 filhos, e 01 neta. Formado em Gestão Pública, pós graduado em Gerenciamento de Cidades, fora procurador da Cidade de Cuiabá- MT, por 02 anos, assessor de Gabinete na Assembléia Legislativa de Mato Grosso por 20 anos, e atualmente atua como Secretário Municipal de Agricultura em Rondonópolis, sendo seu 2º. Mandato. Socialmente, fora presidente do Bairro Jardim Rivera, Tesoureiro da URAMB, e fundador de vários grupos de jovens no Estado do Mato Grosso. Como fundador, teve participação fundamental sobre a igualdade social, étnico e principalmente racial para garantir a efetivação de oportunidades e direitos a todos, e para combater o racismo e o preconceito. Com sua influência pessoal, comunitária e política, conseguiu incentivar e compartilhar com muitos, através de ações e projetos, o verdadeiro significado do conceito de Igualdade Racial, onde a discrepância entre raças no país se repete em diferentes esferas da vida do brasileiro, desde educação, saúde, moradia e oportunidades de trabalho passando também sobre discriminações nos campos imateriais, como cultura e religião. A presente homenagem é fruto de reconhecimento desta Casa Legislativa, em valorizar todo o empenho e dedicação deste excelente Cidadão como agente ativo na formação de opiniões, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento de nosso Município.

Texto Integral

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. Concede a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”, ao Srª. GENILTON PEREIRA DE SOUZA e da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1°- Fica concedida a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”, ao Srº GENILTON PEREIRA DE SOUZA. Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei, busca homenagear o ilustre Srº GENILTON PEREIRA DE SOUZA, nascido em Rondonópolis-MT, em 19 de Outubro de 1962. Filho de Benigna Nogueira de Souza e Martinho Pereira de Souza. Casado com a Srª. Maria Regina da Silva Souza, pai de 03 filhos, e 01 neta. Formado em Gestão Pública, pós graduado em Gerenciamento de Cidades, fora procurador da Cidade de Cuiabá- MT, por 02 anos, assessor de Gabinete na Assembléia Legislativa de Mato Grosso por 20 anos, e atualmente atua como Secretário Municipal de Agricultura em Rondonópolis, sendo seu 2º. Mandato. Socialmente, fora presidente do Bairro Jardim Rivera, Tesoureiro da URAMB, e fundador de vários grupos de jovens no Estado do Mato Grosso. Como fundador, teve participação fundamental sobre a igualdade social, étnico e principalmente racial para garantir a efetivação de oportunidades e direitos a todos, e para combater o racismo e o preconceito. Com sua influência pessoal, comunitária e política, conseguiu incentivar e compartilhar com muitos, através de ações e projetos, o verdadeiro significado do conceito de Igualdade Racial, onde a discrepância entre raças no país se repete em diferentes esferas da vida do brasileiro, desde educação, saúde, moradia e oportunidades de trabalho passando também sobre discriminações nos campos imateriais, como cultura e religião. A presente homenagem é fruto de reconhecimento desta Casa Legislativa, em valorizar todo o empenho e dedicação deste excelente Cidadão como agente ativo na formação de opiniões, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento de nosso Município.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado