PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1405/2020 - Processo: 5698/2020
Ementa
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 005 2020 de 02 de Dezembro de 2020 Dispõe sobre conceder o Titulo de Cidadã Rondonopolitana a MARCIA MELO RIVELLO,e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DERONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Decreta, Art.1º- Fica concedido o Titulo de Cidadã Rondonopolitana a Srª. MARCIA MELO RIVELLO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de Dezembro de 2020. _____________________ JUARY MIRANDA VEREADOR - SD Justificativa A Srª MARCIA MELO RIVELLO, solteira, Filha de Carlos Rivello Neto (In memorian) e Maria Aparecida Melo Rivello, é Moradora a mais de 30 anos em nosso município, natural de Porto Estrela- MT. Bacharel em Ciências Contábeis, com especialização em Administração Pública e Gerência de Cidades , Servidora Pública, concursada há quase 25 anos na Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, exerce a função de técnica instrumental. Iniciou suas atividades profissionais na SEMED- Secretaria Municipal de Educação, após na Secretaria Municipal de Finanças e atualmente é integrante da equipe: “Pregão-Licitação”, no departamento de Compras na Secretaria de Administração no Paço Municipal. Seu objetivo é servir ao público e ser útil ao seu próximo, a qual o faz com dedicação e empenho, depositando assim sua valorosa parcela de contribuição a esta sociedade. Feliz por contribuir com o crescimento de nossa cidade e ter o privilégio de ver o desenvolvimento ativo deste abençoado município, cultiva um imenso amor por Rondonópolis, cidade que a acolheu e a qual, se sente filha.
Texto Integral
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 005 2020 de 02 de Dezembro de 2020 Dispõe sobre conceder o Titulo de Cidadã Rondonopolitana a MARCIA MELO RIVELLO,e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DERONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Decreta, Art.1º- Fica concedido o Titulo de Cidadã Rondonopolitana a Srª. MARCIA MELO RIVELLO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de Dezembro de 2020. _____________________ JUARY MIRANDA VEREADOR - SD Justificativa A Srª MARCIA MELO RIVELLO, solteira, Filha de Carlos Rivello Neto (In memorian) e Maria Aparecida Melo Rivello, é Moradora a mais de 30 anos em nosso município, natural de Porto Estrela- MT. Bacharel em Ciências Contábeis, com especialização em Administração Pública e Gerência de Cidades , Servidora Pública, concursada há quase 25 anos na Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, exerce a função de técnica instrumental. Iniciou suas atividades profissionais na SEMED- Secretaria Municipal de Educação, após na Secretaria Municipal de Finanças e atualmente é integrante da equipe: “Pregão-Licitação”, no departamento de Compras na Secretaria de Administração no Paço Municipal. Seu objetivo é servir ao público e ser útil ao seu próximo, a qual o faz com dedicação e empenho, depositando assim sua valorosa parcela de contribuição a esta sociedade. Feliz por contribuir com o crescimento de nossa cidade e ter o privilégio de ver o desenvolvimento ativo deste abençoado município, cultiva um imenso amor por Rondonópolis, cidade que a acolheu e a qual, se sente filha.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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