PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 235/2025 - Processo: 5670/2025
Ementa
Dispõe sobre conceder o Título de Cidadão Rondonopolitano ao senhor Fernando Pandolfo Chaves, e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1º – Fica concedido o “Título de Cidadão Rondonopolitano” ao senhor Fernando Pandolfo Chaves, pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondonopolitana.
Art. 2º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará ao homenageado.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Título de Cidadão Rondonopolitano ao senhor Fernando Pandolfo Chaves, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento de Rondonópolis e para o bem-estar de sua população.
Ao longo de sua trajetória pessoal e profissional, o homenageado demonstrou compromisso sólido com o progresso social, econômico e humano de nosso município, dedicando-se a iniciativas que impactam positivamente diferentes áreas da sociedade. Seu trabalho ético, responsável e pautado no interesse público o torna uma referência de cidadania e respeito, valores que dignificam o nome de nossa cidade.
A atuação do senhor Fernando Pandolfo Chaves tem sido marcada não apenas pela competência em suas atribuições, mas também por seu engajamento social, colaborando com projetos, ações comunitárias e relações institucionais que fortalecem o desenvolvimento local. Sua postura proativa e seu envolvimento com questões relevantes para Rondonópolis o aproximam da comunidade, conquistando admiração e reconhecimento.
Diante disso, torna-se mais do que merecida a concessão do Título de Cidadão Rondonopolitano a este ilustre cidadão, simbolizando a gratidão desta Casa de Leis e de toda a população por sua contribuição contínua à construção de uma cidade cada vez mais justa e próspera.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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DECRETO LEGISLATIVO 1778 (16081511.pdf)
15/12/2025
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