EMENDA MODIFICATIVA Nº 136/2019 - Processo: 566/2019
Ementa
Senhor Presidente Emenda Modificativa nº_______________ Ao Projeto de Lei Nº 004, de 03 de janeiro de 2019 de autoria do Poder Executivo que versa acerca da alteração do artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.480 de 09 de junho de 2015, que dispõe sobre proibir a contratação de ASFALTO Á FRIO ou qualquer outro material inferior, ficando liberado o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) neste município de Rondonópolis. Art. 1º - Modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2019 que passará a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 8.480 de 09 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A partir de 01/01/2019 somente será permitida pavimentação asfáltica tipo CBUQ, Parágrafo único. O poder público poderá executar obras de pavimentação asfáltica a frio em todas as obras em que as ordens de serviço tenham sido emitidas até PP 31/12/2018”. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2019. Todos os Vereadores
Texto Integral
Senhor Presidente Emenda Modificativa nº_______________ Ao Projeto de Lei Nº 004, de 03 de janeiro de 2019 de autoria do Poder Executivo que versa acerca da alteração do artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.480 de 09 de junho de 2015, que dispõe sobre proibir a contratação de ASFALTO Á FRIO ou qualquer outro material inferior, ficando liberado o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) neste município de Rondonópolis. Art. 1º - Modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2019 que passará a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 8.480 de 09 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A partir de 01/01/2019 somente será permitida pavimentação asfáltica tipo CBUQ, Parágrafo único. O poder público poderá executar obras de pavimentação asfáltica a frio em todas as obras em que as ordens de serviço tenham sido emitidas até PP 31/12/2018”. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2019. Todos os VereadoresAnálise Inteligente do Projeto
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