PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2906/2023 - Processo: 5641/2023
Ementa
Assegura a toda criança na faixa etária compreendida entre 0 (zero) a 14 (quatorze) anos vítima de abuso sexual prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a Rede Pública Municipal de Saúde do município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada a toda criança, na faixa etária compreendida entre 0 (zero) a 14 (quatorze) anos, vítima de abuso sexual, prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a Rede Pública Municipal de Saúde do município de Rondonópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Diariamente nos noticiários assistimos relatos frequentes de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Com este projeto de lei vamos fortalecer a comunicação e informação nos Pronto Atendimentos, UBS, na Rede Pública de Saúde de maneira geral a importância de ficar atento aos sinais de maus tratos e violência contra este público.
As consequências físicas são visíveis e saltam aos olhos mas, precisamos reforçar na rede pública o suporte profissional, com atendimento psicológico às crianças e adolescentes. As sequelas da violência contra a criança e adolescente são profundas e, na busca de atendimento rápido, para reduzir os danos e tratar a saúde mental da criança e adolescente, que estão em plena formação, precisamos priorizar o atendimento psicológico, visando melhor resultado no tratamento.
Este projeto também cumpre o que prevê a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, que em seu Art.1º dispõe sobre a proteção integral à criança e adolescente. Por estas razões, apresento o presente projeto de lei e conto com a apreciação dos nobres pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13404 - Publicada (77747354.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 92,5 KB |
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Lei 13404 (07202134.pdf)
27/02/2024
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27/02/2024 | 149,2 KB |
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Mensagem Veto 07 (85682722.pdf)
26/02/2024
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26/02/2024 | 907,9 KB |