PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2906/2023 - Processo: 5641/2023

Processo: 5641/2023
Data: 12/12/2023
Status: Arquivado
Autor: Dr. José Felipe Horta
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Assegura a toda criança na faixa etária compreendida entre 0 (zero) a 14 (quatorze) anos vítima de abuso sexual prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a Rede Pública Municipal de Saúde do município de Rondonópolis.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurada a toda criança, na faixa etária compreendida entre 0 (zero) a 14 (quatorze) anos, vítima de abuso sexual, prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a Rede Pública Municipal de Saúde do município de Rondonópolis.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Diariamente nos noticiários assistimos relatos frequentes de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Com este projeto de lei vamos fortalecer a comunicação e informação nos Pronto Atendimentos, UBS, na Rede Pública de Saúde de maneira geral a importância de ficar atento aos sinais de maus tratos e violência contra este público.

As consequências físicas são visíveis e saltam aos olhos mas, precisamos reforçar na rede pública o suporte profissional, com atendimento psicológico às crianças e adolescentes. As sequelas da violência contra a criança e adolescente são profundas e, na busca de atendimento rápido, para reduzir os danos e tratar a saúde mental da criança e adolescente, que estão em plena formação, precisamos priorizar o atendimento psicológico, visando melhor resultado no tratamento.

Este projeto também cumpre o que prevê a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, que em seu Art.1º dispõe sobre a proteção integral à criança e adolescente. Por estas razões, apresento o presente projeto de lei e conto com a apreciação dos nobres pares.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:18

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:40

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:40

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2024 - 12:17

Veto Total 7/2024 em 10/01/2024 Processo 0066/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - 09:25

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 730/2023 em 28/12/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 18:06

Ofício 730/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 18:04

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 17:56

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 - 17:56

Aprovado - Votação Única na Sessão de 20/12/2023 às 08:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 17:10

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 13 de dezembro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 18:18

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/12/2023 as 9

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:36

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:36

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado