PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2905/2023 - Processo: 5640/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CATA TRECO, DESTINADO A COLETAR E REMOVER OBJETOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Cata Treco no âmbito do município de Rondonópolis, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis que são deixados nas vias públicas, córregos, vielas e similares, tais como: fogões, geladeiras, colchões, sofás, pneus, dentre outras, excetuando-se o lixo urbano coletado diariamente pelo serviço de limpeza pública municipal e os entulhos da construção civil.
Art. 2º - O referido Programa poderá ser realizado pelo SANEAR ou por empresa especializadas e contratadas através de regular processo licitatório:
I- Serão utilizados para a coleta caminhões de grande porte, devidamente identificados;
II- Os dias, locais e horários de funcionamento do serviço serão previamente comunicados aos munícipes, para que possam separar o material antecipadamente e disponibilizá-lo para a coleta.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa
A presente propositura tem a intenção de auxiliar na conscientização da população quanto a preservação do meio ambiente, sabe-se que há no município os eco-pontos, porém, a população, muitas vezes por falta de transporte e locomoção acaba não levando os lixos inservíveis até esse local de destinação e acabam despejando esse lixo em locais inadequados, como terrenos baldios, o que faz com que polua o meio ambiente e sirva de habitat para animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças.
Com a implantação do Programa Cata-Treco garantiremos a destinação correta desses materiais, sendo assim conto com a apreciação dos nobres pares em prol do nosso meio-ambiente.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13402 - Publicada (28013513.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 95,3 KB |
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Lei 13402 (42324727.pdf)
26/02/2024
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26/02/2024 | 163,5 KB |
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Mensagem Veto 05-2024 (60455703.pdf)
23/02/2024
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23/02/2024 | 1,6 MB |