PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2899/2023 - Processo: 5619/2023
Ementa
Dispõe sobre instituir o Programa de Saúde do Homem - PSH, nas unidades da rede básica de saúde do município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Saúde do Homem - PSH, nas unidades da rede básica de saúde de Rondonópolis.
Art. 2º São objetivos do PSH:
I - sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde;
II - divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de acordo com as faixas etárias;
III - esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;
IV - incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde;
V - orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e responsável;
VI - desenvolver campanhas para a prevenção de acidentes de trânsito;
VII - promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de usuários de drogas;
VIII - divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina; e
IX - ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde.
Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do PSH.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os homens são, geralmente, mais descuidados com os tratamentos preventivos de saúde. Há inúmeros exames e tratamentos que os homens podem realizar como forma de impedir o agravamento de inúmeras doenças.
Contudo, mesmo quando alguns têm consciência da necessidade de maior cuidado com a saúde, nem sempre encontram na rede pública de saúde os meios necessários para cumprir seus objetivos nessa área.
Assim, é necessário por um lado divulgar, incentivar e buscar conscientizar os homens sobre a necessidade de realizar inúmeros exames preventivos relacionados com a sua saúde, bem como promover campanhas de orientação em vários aspectos do dia a dia que repercutem ao final nos aspectos da vida saudável.
Por outro lado, é necessário disponibilizar esses exames e tratamentos em protocolos das unidades de saúde, para que a pessoa não tenha que se deslocar de uma unidade para outra em busca de situações pontuais disponíveis em cada um.
Assim, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares, para que seja aprovado pela Câmara Municipal de Rondonópolis, e para levarmos aoinda mais qualidade de vida à população rondonopolitana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Lei 13401 - Publicada (41077444.pdf)
09/05/2026
|
09/05/2026 | 92,8 KB |
|
Lei 13401 (28421513.pdf)
26/02/2024
|
26/02/2024 | 157,9 KB |
|
Mensagem Veto 04-2024 (88576503.pdf)
23/02/2024
|
23/02/2024 | 603,8 KB |