PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 208/2020 - Processo: 5596/2020
Ementa
Dispõe sobre conceder o “TITULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA” a Sra. SIRLÉIA STROBEL e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedida o “TITULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA” a senhora SIRLÉIA STROBEL, pelos relevantes serviços prestados a cidade e aos cidadãos de Rondonópolis. Art. 2°- A data estabelecida para a entrega da honraria será apontada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que adotará as providências de estilo para proceder com a comunicação do homenageado. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Integral
Dispõe sobre conceder o “TITULO DE CIDADàRONDONOPOLITANA” a Sra. SIRLÉIA STROBEL e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedida o “TITULO DE CIDADàRONDONOPOLITANA” a senhora SIRLÉIA STROBEL, pelos relevantes serviços prestados a cidade e aos cidadãos de Rondonópolis. Art. 2°- A data estabelecida para a entrega da honraria será apontada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que adotará as providências de estilo para proceder com a comunicação do homenageado. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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