PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 208/2020 - Processo: 5596/2020

Processo: 5596/2020
Data: 01/12/2020
Status: Ativo
Autor: FABIO CARDOZO
Tipo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre conceder o “TITULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA” a Sra. SIRLÉIA STROBEL e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedida o “TITULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA” a senhora SIRLÉIA STROBEL, pelos relevantes serviços prestados a cidade e aos cidadãos de Rondonópolis. Art. 2°- A data estabelecida para a entrega da honraria será apontada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que adotará as providências de estilo para proceder com a comunicação do homenageado. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

Dispõe sobre conceder o “TITULO DE CIDADàRONDONOPOLITANA” a Sra. SIRLÉIA STROBEL e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedida o “TITULO DE CIDADàRONDONOPOLITANA” a senhora SIRLÉIA STROBEL, pelos relevantes serviços prestados a cidade e aos cidadãos de Rondonópolis. Art. 2°- A data estabelecida para a entrega da honraria será apontada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que adotará as providências de estilo para proceder com a comunicação do homenageado. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado