PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2898/2023 - Processo: 5574/2023
Ementa
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo e o órgão competente de trânsito SETRAT, a implantar o corredor faixa azul, MOTO FAIXA, destinados a motos em avenidas de grande fluxo de veículos no Município de Rondonópolis
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e o órgão competente de trânsito SETRAT, autorizados a implantar a faixa azul para motos, MOTO FAIXA, em avenidas de grande fluxo de veículos no Município de Rondonópolis.
Art. 2° A faixa azul é uma sinalização de segurança e tem como objetivo organizar o espaço compartilhado entre os automóveis e as motocicletas.
Parágrafo único. Compreende o MOTO FAIXA, A FAIXA AZUL, corredor pintado de Linha Simples Tracejada na cor Azul ao lado da Linha Simples Tracejada na cor branca, podendo ser localizado entre as faixas de rolamentos.
Art. 3° As despesas para implementação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei (18686378.pdf)
01/04/2024
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01/04/2024 | 307,4 KB |
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Lei (65153057.doc)
01/03/2024
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01/03/2024 | 1,8 MB |
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ANEXO (48713261.pdf)
27/12/2023
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27/12/2023 | 617,6 KB |