PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 610/2023 - Processo: 5561/2023
Ementa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 033 DE 24 DE SETEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre alterar a Lei Complementar n 031 de 22 de dezembro de 2005 na estrutura da Secretaria Municipal de Receita e dá outras providências.
Texto Integral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 033 DE 24 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alterar a Lei Complementar n 031 de 22 de dezembro de 2005 na estrutura da Secretaria Municipal de Receita e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º, inciso II, “e” da Lei Complementar nº 031, de 22/12/2005, que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Receita, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° ...
(...)
II - ÓRGÃOS DO SISTEMA DE GESTÃO INSTITUCIONAL:
(...)
e.1.3 - Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos;
e.1.3 - Superintendência de Lançamento e Arrecadação de Tributos;
e.1.3.1.4.1 Assistente de Acompanhamento de Gestão Administrativa
e.1.4 - Departamento de Administração Tributária e Fiscal
e.1.4 - Superintendência de Administração Tributária e Fiscal
(...)
e.1.4.2 - Núcleo de Fiscalização das Receitas Próprias;
e.1.4.2 - Divisão de Fiscalização das Receitas Próprias;
(...)
e.1.4.4 - Núcleo de Licenciamento Econômico;
e.1.4.4 - Divisão de Licenciamento Econômico;
(...)
e.1.4.6 – Assistente de Análise de Processos;
e.1.4.6 – Núcleo de Cadastro Mobiliário;
e.1.4.7 -Assistente de Acompanhamento de Gestão Administrativa
e.1.5 - Departamento de Julgamento e Consulta;
e.1.5 - Superintendência de Julgamento e Consulta;
e.1.5.1 – Divisão de Análise de Suspensão de Prazo;
(...)
e.1.5.2 - Divisão de Análise de Isenção Social;
e.1.5.3 - Núcleo de Análise de Isenção Social;
e.1.6 - Departamento de Desenvolvimento Imobiliário;
e.1.6 - Superintendência de Desenvolvimento Imobiliário;
(...)
e.1.6.3 - Assistente de Acompanhamento de Gestão Administrativa;
e.1.6.3 - Divisão de Cadastro Geral;
e.1.6.4 – Divisão de Gestão de Processos;
e.1.6.5–Núcleo de Cadastro Imobiliário;
e.1.7 - Departamento de Controle Urbano;
e.1.7 - Superintendência de Controle Urbano;
e.1.7.1 – Núcleo de Fiscalização e Postura Urbana;
e.1.7.1 – Divisão de Fiscalização e Postura Urbana;
e.1.7.2 - Núcleo de Gestão de Processos de Postura Urbana;
e.1.7.2 - Divisão de Gestão de Processos de Postura Urbana;
e.1.7.3 – Núcleo de Fiscalização e Limpeza Urbana;
e.1.7.3 – Divisão de Fiscalização e Limpeza Urbana;
e.1.7.4 - Assistente de Acompanhamento de Gestão Administrativa
e.1.8 - Departamento de Cadastro Geral;
e.1.8 - Assistente de Acompanhamento de Gestão Administrativa;
e.1.8.1 –Núcleo de Cadastro Mobiliário
e.1.8.2 –Núcleo de Cadastro Imobiliário
e.1.8.3 - Assistente de Acompanhamento de Gestão Administrativa
Art. 2º Fica alterado a estrutura do art. 7º, alínea “e” nos seguintes itens:
a) os itens “e.1.3.1.1”; “e.1.3.1.2”; “e.1.3.1.3”; e.1.3.1.4” passam a vigorar respectivamente da seguinte forma: “e.1.3.1”; “e.1.3.2”; “e.1.3.3”; “e.1.3.4”;
b) os itens “e.1.5.1”; “e.1.5.2” passam a vigorar respectivamente da seguinte forma: “e.1.5.1.1”; “e.1.5.1.2”;
Art. 3º Fica alterado anexo I da lei complementar 031 de 22 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a quantidade de vagas, a carga horária e a qualificação necessária para o exercício dos mesmos, sendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica alterado anexo II da lei complementar 031 de 22 de dezembro de 2005 que dispõe sobre atribuições dos cargos em comissão, sendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 5º As demais disposições da Lei Complementar n.º 031, de 22/12/2005, e suas respectivas alterações permanecem inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária anual.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: A ementa deste Projeto Lei sofreu correção.
Justificativa
Onde lê-se:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 24 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alterar a Lei Complementar n.º 031 de 22 de dezembro de 2005 na estrutura organizacional e funcional da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, e dá outras providências.
Leia-se:
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI EXECUTIVO
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