PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 - Processo: 552/2023
Ementa
Dispõe sobre modificar a redação dos artigos 52 e 54 acrescentando ao capítulo IV a Seção VI "das atribuições" e adicionando o artigo 76 à Resolução nº 376/2001 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JUNIOR MENDONÇA, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 As Comissões Permanentes são 13 (treze), com as seguintes denominações:
I - Constituição, Justiça, Defesa do Consumidor e Segurança Pública;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras e Serviços Públicos;
IV - Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
V - Educação;
VI - Cultura, Esportes e Lazer;
VII - Indústria, Comércio e Turismo;
VIII - Agricultura;
IX - Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos;
X - Meio Ambiente;
XI - Ciências, Inovação e Tecnologias;
XII - Ciências, Inovação e Tecnologias;
XIII- Comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 54 o inciso X, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 54 É a seguinte a composição das Comissões Permanentes:
(...)
X- Comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural – 3 (três) titulares e 2 (dois) Suplentes.
Art. 3º Fica acrescido a Seção VI no capítulo IV “Das atribuições” e o artigo 76, passando a vigorar a seguinte redação:
(...)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
(...)
SEÇÃO VI
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 76 Compete a Comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural, emitir parecer, convocar audiência e contratar estudos sobre:
I – Recomendações para melhorar as políticas públicas nessas áreas;
II - Participar da elaboração de propostas de leis e de outras iniciativas relacionadas à regularização fundiária, a terra, imóveis rurais e ao desenvolvimento rural e agrícola;
III - Elaborar relatórios e apresentar recomendações para a Câmara Municipal e ao Poder Executivo com base nas informações coletadas.
IV – Demais matérias pertinentes ao assunto.
Art. 4º Revogam-se todos os dispositivos em contrário, em especial os artigos 52 deste regimento interno.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A criação da comissão de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural na Câmara Municipal é justificada pela necessidade de promover o desenvolvimento rural, garantir a proteção aos direitos de propriedade, ajudar a prevenir conflitos fundiários e garantir a ordenação territorial. Além disso, a regularização fundiária permite que os agricultores tenham acesso a serviços básicos, como água, luz e transporte, e possam participar da economia local com mais eficiência. Em resumo, a criação da comissão de Regularização Fundiária E Desenvolvimento Rural na Câmara Municipal é uma iniciativa importante para a garantia de direitos e para o fortalecimento da agricultura e do desenvolvimento rural.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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