PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2895/2023 - Processo: 5457/2023

Processo: 5457/2023
Data: 29/11/2023
Status: Arquivado
Autor: ADONIAS FERNANDES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

ESTABELECE QUE O LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O DIABETES MELLITUS TIPO 1 DM1 TENHA PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo - Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.

Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Artigo - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

No Brasil, 588 mil pessoas estão convivendo com a diabetes do tipo 1 (DM1). A estimativa é da plataforma T1DIndex, desenvolvida pela Fundação de Pesquisa em Diabetes Juvenil, em parceria com instituições e especialistas do mundo inteiro, para qualificar as informações sobre os casos da doença no mundo.

Segundo o levantamento, a cada ano, o número de casos no país aumenta cerca de 5%. Ocorre que o diabetes mellitus tipo 1 (DM1), conforme conhecimento de todos, se refere a uma doença autoimune, que resulta de problemas na produção ou na absorção de um hormônio produzido pelo pâncreas denominado insulina, levando o paciente diagnosticado a ser dependente do seu uso, de forma injetável, durante toda a vida.

Nesse cenário, é comum que se exija de pessoas portadores de diabetes tipo 1 a apresentação de laudo recente, pois a comprovação dessa condição de saúde é tratado como requisito para o acesso de direitos e garantias. Nesse sentido, percebe-se que o diabetes tipo 1 não tem cura. Logo, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão submeter essas pessoas e quem as auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo.

Na prática, o projeto evita a repetição desse procedimento, considerando que o diabetes é diagnosticado como uma doença crônica e o seu tratamento é permanente.

Assim, a relevância desta propositura consiste, especialmente, pela condição socioeconômica desfavorável que muitas dessas pessoas enfrentam, criando, com isso, grandes dificuldades em manter o laudo médico atualizado para atestar uma doença que se demonstra permanente. A significância também se expressa por se tratar de um documento médico válido para todos os serviços públicos ou privados, sobretudo nas áreas da saúde, educação e assistência social.

 

 

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:18

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:52

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:52

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2024 - 18:02

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 719/2024 em 16/01/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:44

Ofício 719/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:42

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:20

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:20

Aprovado - Votação Única na Sessão de 13/12/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 19:10

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 19:10

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 19:10

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:04

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:09

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 11/12/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:08

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:00

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 16:00

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 13:31

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 06 de dezembro de 2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2023 - 11:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/12/2023 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:47

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:47

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado