PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 280/2025 - Processo: 5456/2025

Processo: 5456/2025
Data: 17/11/2025
Status: Arquivado
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos nas farmácias credenciadas do Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o credenciamento de farmácias para aquisição de medicamentos, insumos e materiais incluídos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do art. 79 da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

§ 1º Poderão ser objeto de aquisição, mediante credenciamento, os medicamentos, insumos e materiais incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) vigente.

§ 2º As aquisições deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ao preço de venda do medicamento, nos termos da Resolução SE/CMED nº 04/2006.

Art.2º Esta Lei regulamenta a distribuição de medicamentos cadastrados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) diretamente nas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, em situações de falta de medicamentos na Farmácia Central, em decorrência de problemas logísticos ou de distribuição dos fornecedores do Poder Público Municipal.

Parágrafo Único. A aquisição e a distribuição dos medicamentos dar-se-á por meio de credenciamento de farmácias junto à Secretaria Municipal de Saúde, sediada no Município de Rondonópolis.

Art.3º Serão beneficiários do programa de que trata esta Lei os residentes no Município de Rondonópolis cadastrados no SUS que demonstrem, documentalmente, a necessidade de uso do medicamento, insumo e/ou material previstos na Remume, quando estes estiverem em falta na Farmácia Central.

Art.4º A Guia de Autorização para Retirada do Medicamento, que servirá como ordem de compra destinada às farmácias credenciadas, nos termos do edital de credenciamento ou contratação, será fornecida pelos profissionais da Farmácia Central da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. A Guia de Autorização para Retirada do Medicamento, que é pessoal e intransferível, possuirá validade de até 05 (cinco) dias a partir da data de emissão e estará condicionada à apresentação de documento de identidade e prescrição médica emitida nos últimos 30 (trinta) dias, respeitada a legislação vigente. Tal guia deverá ficar retida na farmácia onde for realizada a aquisição, juntamente com a nota fiscal da venda, para posterior comprovação e pagamento.

Art.5º Para fornecimento das Guias de Autorização para Retirada do Medicamento, os profissionais da Farmácia Central classificarão os casos nos seguintes graus de urgência:

I – Grau I: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções, dentro de um mês;
II – Grau II: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções, dentro de um semestre;
III – Grau III: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de sequelas irreversíveis, porém sem risco de vida;
IV – Grau IV: a ausência de fornecimento pode causar agravamento da doença em curto prazo de tempo, com grave prejuízo na qualidade de vida do paciente, o qual poderá ser revertido imediatamente com o fornecimento pleiteado;

Art. 6º A execução do credenciamento e das aquisições previstas nesta Lei deverá observar, além da Lei 14.133/2021, as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, inclusive aquelas já adotadas pelo Município de Rondonópolis em seus processos de licitação, como consignado em editais municipais.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal por meio de Decreto.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos, insumos e materiais constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), diretamente nas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, em situações excepcionais de desabastecimento ou falta temporária na Farmácia Central do Município.

A proposta visa garantir a continuidade e a eficiência do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o acesso ininterrupto aos medicamentos essenciais, especialmente em casos em que a ausência do tratamento possa acarretar agravamento do quadro clínico, riscos à vida ou prejuízos irreversíveis à saúde do paciente.

Sabe-se que as dificuldades logísticas, os atrasos de fornecedores e os demais entraves administrativos podem gerar, ocasionalmente, a falta de medicamentos na rede pública municipal. Diante dessa realidade, o credenciamento de farmácias privadas surge como uma alternativa eficaz, transparente e legalmente amparada pela Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação por credenciamento, especialmente em situações de interesse público e de atendimento direto à população.

Por meio desse mecanismo, o Município poderá credenciar farmácias locais aptas a fornecer os medicamentos constantes da Remume, obedecendo aos parâmetros de preço público definidos pelo Governo Federal, como o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), conforme estabelece a Resolução SE/CMED nº 04/2006, assegurando a economicidade e a correta aplicação dos recursos públicos.

Além de promover a eficiência administrativa e o uso racional dos recursos, a proposta também incentiva o fortalecimento da economia local, ao permitir que farmácias do próprio Município participem do credenciamento, de modo a ampliar a rede de atendimento e melhorar o tempo de resposta no fornecimento de medicamentos.

O projeto ainda define critérios claros de urgência e prioridade no atendimento, o que garante que os casos mais graves e sensíveis tenham resposta imediata, conforme avaliação técnica dos profissionais da Farmácia Central.

Dessa forma, a aprovação desta Lei representa um avanço significativo na política municipal de saúde, assegurando o direito ao tratamento contínuo, o uso adequado dos recursos públicos e a efetividade das ações do SUS no âmbito local.

Diante do exposto, esta proposta busca mais do que eficiência administrativa: ela reafirma o compromisso do Poder Público com a vida, com o cuidado e com a dignidade das pessoas. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:58

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:57

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 5456/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 14:26

Lei Ordinária 14690/2026 de 24/02/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:39

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 402/2025 em 27/11/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:46

Ofício 402/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:42

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:42

Aprovado - Votação Única na Sessão de 26/11/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:07

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:07

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:07

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:07

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:22
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:07

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:05

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:34
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:33

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:31

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:12

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 24/11/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:11

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:10

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:19

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 19 de novembro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:39

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/11/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado