PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 279/2025 - Processo: 5447/2025

Processo: 5447/2025
Data: 17/11/2025
Status: Arquivado
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Autoriza o Poder Executivo a regulamentar e executar a atividade de condutor de ambulância no Município de Rondonópolis – MT.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, regulamentar e executar no âmbito do Município de Rondonópolis – MT as disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, observadas as normas complementares estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se condutores de ambulância os profissionais responsáveis pela condução de veículos terrestres destinados ao transporte de pacientes, resgate, suporte básico e/ou avançado de vida, utilizados pelos serviços públicos de saúde, excluídas motocicletas e funções próprias de socorristas ou resgatistas.
Art. 2º São atribuições específicas do condutor de ambulância:
I – conduzir veículos de transporte de pacientes conforme as normas de segurança, trânsito e os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – zelar pela conservação e manutenção básica do veículo;
III – conhecer os equipamentos embarcados e auxiliar a equipe de saúde em sua utilização e na movimentação segura de pacientes;
IV – assegurar condução compatível com as condições clínicas do paciente, evitando manobras bruscas e garantindo conforto e estabilidade durante o trajeto;
V – cumprir a legislação de trânsito e as normas éticas da função, observando o sigilo e o respeito aos direitos dos pacientes;
VI – participar de cursos de capacitação e atualização periódica em direção segura, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar;
VII – comunicar à Central de Regulação e à chefia imediata quaisquer irregularidades no veículo, equipamentos ou ocorrências relevantes durante o serviço.
Art. 3º Para o exercício da atividade de condutor de ambulância no âmbito municipal, o profissional deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser maior de 19 (dezenove) anos;
II – possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com o tipo de veículo utilizado;
III – comprovar conclusão de curso específico de condutor de veículo de urgência e emergência, conforme o art. 145-A da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como possuir curso de atendimento pré-hospitalar;
IV – estar em dia com as capacitações periódicas exigidas pelos órgãos competentes;
V – estar devidamente cadastrado nos registros funcionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os condutores de ambulância que atuam no serviço público municipal são considerados profissionais de saúde, para fins exclusivos do disposto na alínea “c” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo-lhes permitida a acumulação de cargos ou funções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito aos períodos mínimos de descanso.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação;
II – promover cursos de capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos condutores de ambulância;
III – manter atualizado o cadastro dos profissionais em atividade;
IV – adotar medidas para garantir condições adequadas de trabalho, segurança e manutenção dos veículos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos ou entidades de formação profissional para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a regulamentar e aplicar, no âmbito do Município de Rondonópolis – MT, as disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.
 
A atividade de condução de ambulâncias é de relevante interesse público, pois envolve o transporte de pacientes em situações de urgência e emergência, demandando habilitação técnica, responsabilidade, preparo emocional e treinamento específico. Dessa forma, é fundamental que o Município estabeleça parâmetros e requisitos claros para o exercício dessa função, garantindo segurança, qualidade no atendimento e valorização profissional.
 
O projeto busca adequar a legislação municipal às normas federais, promovendo a padronização das exigências legais e assegurando que os condutores de ambulância atuem em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e com o Código de Trânsito Brasileiro.
 
Além disso, a proposta reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, exclusivamente para fins constitucionais, permitindo a acumulação de cargos quando houver compatibilidade de horários, em conformidade com o art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal.
 
O projeto também prevê a capacitação e atualização periódica dos condutores, bem como o dever da Secretaria Municipal de Saúde de regulamentar, supervisionar e garantir condições adequadas de trabalho, contribuindo para a eficiência do sistema municipal de saúde e a segurança dos usuários.
 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reforça o compromisso do Poder Legislativo com a qualificação dos serviços públicos de saúde e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à população.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:02

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:00

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:00

Encerrada a Movimentação em Arquivo do processo 5447/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:57

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 16:53

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 5447/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 14:23

Lei Ordinária 14689/2026 de 24/02/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:39

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 402/2025 em 27/11/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:46

Ofício 402/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:42

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:42

Aprovado - Votação Única na Sessão de 26/11/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:08

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:08

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:08

Encerrada a Movimentação em TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:08

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:21
TERÇA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:06

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:04

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:23
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:22

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:22

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:18
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:17

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL com prazo de 0 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:16

Recebido na Comissão de TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:14

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
TRANSPORTE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Vencimento 24/11/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:13

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:11

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:19

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 19 de novembro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:18

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/11/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:58

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado