PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 183/2025 - Processo: 5445/2025
Ementa
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Érica Nascimento Lopes, e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Érica Nascimento Lopes, pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondonopolitana.
Art. 2º – A data de entrega da honraria será definida pela Câmara Municipal, que comunicará oportunamente à homenageada.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
A presente homenagem tem por objetivo reconhecer a trajetória e a dedicação da Senhora Érica Nascimento Lopes, natural de Guiratinga – Mato Grosso, que há mais de 25 anos exerce com excelência a profissão de professora na Rede Municipal de Educação de Rondonópolis.
Iniciou suas atividades docentes na Escola Municipal Mário de Andrade, situada na Vila Verde, onde desenvolveu importantes projetos educacionais voltados ao campo legislativo, ampliando o conhecimento cívico das crianças da comunidade.
Professora concursada da Rede Municipal, atualmente está lotada na CMEI Maria das Graças, onde continua sua missão com responsabilidade, amor e comprometimento.
Sua atuação destaca-se, especialmente, na área da educação inclusiva, atendendo crianças neurodivergentes com atenção, acolhimento e dedicação exemplar, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento educacional e humano dos alunos da rede municipal.
Diante de sua relevante contribuição social, profissional e comunitária, torna-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Érica Nascimento Lopes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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DECRETO LEGISLATIVO 1778 (18303150.pdf)
15/12/2025
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