PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 3387/2020 - Processo: 5436/2020

Processo: 5436/2020
Data: 09/11/2020
Status: Ativo
Autor: BATISTA DA CODER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº..., 09 DE NOVEMBRODE 2020. Incentiva as Políticas de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e outras Necessidades Especiais no Município de Rondonópolis. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam instituídas no município de Rondonópolis as Políticas de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e outras Necessidades Especiais. Art. 2º - As políticas instituídas no artigo 1º desta Lei poderão serem desenvolvidas no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de Autista / outras e terão como objetivos: I - Oferecer aos autistas e demais pacientes com necessidades especiais tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades; II- Capacitar, especializar, contratar, disponibilizando consultas especializadas conforme demanda espontânea / reprimida de pacientes nestas áreas; III- Possibilidade de inserir o Plano na Estratégia Saúde da Família e/ou CEO- Centro de Especialidades Odontólogicas; IV - Absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e outras necessidades especiais. Art. 3º - O Poder Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e na Lei Orçamentária Anual - LOA - do ano civil subseqüente ao da data de publicação desta Lei as despesas decorrentes de sua execução. Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº..., 09 DE NOVEMBRODE 2020. Incentiva as Políticas de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e outras Necessidades Especiais no Município de Rondonópolis. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam instituídas no município de Rondonópolis as Políticas de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e outras Necessidades Especiais. Art. 2º - As políticas instituídas no artigo 1º desta Lei poderão serem desenvolvidas no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de Autista / outras e terão como objetivos: I - Oferecer aos autistas e demais pacientes com necessidades especiais tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades; II- Capacitar, especializar, contratar, disponibilizando consultas especializadas conforme demanda espontânea / reprimida de pacientes nestas áreas; III- Possibilidade de inserir o Plano na Estratégia Saúde da Família e/ou CEO- Centro de Especialidades Odontólogicas; IV - Absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e outras necessidades especiais. Art. 3º - O Poder Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e na Lei Orçamentária Anual - LOA - do ano civil subseqüente ao da data de publicação desta Lei as despesas decorrentes de sua execução. Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado