INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2712/2025 - Processo: 5392/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que se faça a correção da sinalização Horizontal que indica ponto de parada de veículos de transporte público individual (Mototáxi), que foi erroneamente substituída por sinalização de Ponto de Ônibus.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Senhor Prefeito, Sr. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, bem como ao secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Sr. THALES TATÍ GONÇALVES VICENTE, para que proceda a imediata correção da sinalização horizontal na Avenida Ary Coelho, em frente ao Assaí Atacadista, referente à demarcação de ponto de parada de veículos de transporte público individual (Mototáxi), que foi erroneamente substituída por sinalização de Ponto de Ônibus.
Justificativa
A Avenida Ary Coelho é uma via de alta circulação, especialmente devido à presença do Assaí Atacadista e do intenso fluxo de pessoas que utilizam os serviços e o comércio da região. Historicamente, o local em frente ao atacadista serve como um ponto estratégico e consolidado para o embarque e desembarque de passageiros por mototáxis, modalidade de transporte de extrema importância para a mobilidade urbana da cidade.
Recentemente, em ação de manutenção e revitalização da sinalização horizontal realizada pela SEMOB, a marcação original de "PONTO DE MOTOTÁXI" foi indevidamente substituída por uma sinalização indicativa de "PARADA DE ÔNIBUS". A permanência da sinalização incorreta gera uma série de prejuízos e riscos que justificam a urgência desta Indicação Legislativa: Cria-se um conflito de uso, onde mototaxistas são obrigados a operar em uma área legalmente destinada a ônibus, ficando sujeitos a fiscalizações e multas indevidas, enquanto a área de mototáxi deixa de existir formalmente.
Outro fator é que a marcação de parada de ônibus sem a efetiva utilização da linha naquela exata posição confunde os motoristas de veículos de passeio, que não têm clareza sobre a proibição de parada ou estacionamento no local, bem como de pessoas que se utilizam do Transporte Coletivo, que aguardam a parada dos ônibus, que não acontecem.
Justifico ainda, que a área é vital para a atividade econômica dos mototaxistas que atendem a grande demanda gerada pelo Atacadista. A descaracterização do ponto prejudica a organização da categoria e a prestação do serviço. O ponto com a sinalização correta garante aos trabalhadores o direito de exercer sua função de forma organizada e segura, conforme regulamentação municipal. Para os clientes do Assaí Atacadista, que frequentemente utilizam o mototáxi como alternativa de transporte rápido e econômico, a correção dessa marcação, torna-se uma referência visual e legal de onde embarcar com segurança.
Diante do exposto, e considerando que a função original da área é a de ponto de mototáxi consolidado e necessário, é imperativo que a sinalização horizontal seja corrigida.
Solicita-se, portanto, que a SEMOB e/ou o órgão competente realize, com a máxima urgência, a remoção da sinalização de "PARADA DE ÔNIBUS" e a imediata demarcação do local como "PONTO DE MOTOTÁXI", restabelecendo a legalidade, a segurança viária e o adequado atendimento à comunidade e aos profissionais do transporte individual na Avenida Ary Coelho, em frente ao Assaí Atacadista.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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