PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 153/2025 - Processo: 5382/2025
Ementa
Concede Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Maria de Lourdes Alves Silva e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no inciso IX do artigo 12 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Maria de Lourdes Alves Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Rondonópolis e à sua comunidade.
Art. 2º A homenagem será entregue em Sessão Solene a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2025, no Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Maria de Lourdes Alves Silva nasceu em 18 de fevereiro de 1953, no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. É filha de José Manoel da Silva e Francisca Alves da Silva, seu pai foi o primeiro ourives da cidade e sua mãe vendedora de confecções.
A família chegou a Rondonópolis em 1966, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico local.
Maria de Lourdes, solteira e de fé católica, fixou residência na Rua Poxoréu, nº 1360, onde construiu sua trajetória de vida e dedicação à comunidade.
Formada no Curso Técnico pela Escola Major Otávio Pitaluga, concluiu em 1985 o curso de Licenciatura em Estudos Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Durante sua carreira profissional, exerceu diversas funções públicas e educacionais, destacando-se como estagiária no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), secretária escolar da Escola Estadual La Salle e servidora no Instituto de Defesa Agrária do Estado de Mato Grosso, onde se aposentou em 2015.
Pelo exemplo de cidadania, ética, trabalho e comprometimento com o desenvolvimento humano e institucional de Rondonópolis, Maria de Lourdes Alves Silva é merecedora do reconhecimento desta Casa de Leis, que, ao conceder-lhe o Título de Cidadã Rondonopolitana, presta justa e honrosa homenagem à sua história de vida e contribuição à sociedade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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DECRETO LEGISLATIVO 1778 (56281420.pdf)
15/12/2025
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