PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2893/2023 - Processo: 5376/2023
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade da relação dos médicos plantonistas e canais de disque denúncia, ouvidoria e informações nas Unidades de saúde do Município de Rondonópolis e dá outras providencias.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As Unidades de Saúde da Rede Pública no Município de Rondonópolis, de atendimento 24h (vinte quatro horas), ficam obrigadas a dar publicidade à relação dos médicos plantonistas.
Parágrafo Único – A relação dos Médicos deverá constar em um quadro de avisos, fixado no “hall” de entrada da Unidade de Saúde, em local visível, contendo:
- Nome completos dos Profissionais, CRM e especialidade; Horário de início e termino do Plantão;
- Nome do Diretor responsável pela escala; Informações sobre a possível ausência do Plantonista;
- Número de telefone da Ouvidoria da Saúde, com orientações quanto ao procedimento para eventual reclamação.
Art. 2º - A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.
Art. 3º - Em caso de descumprimento da presente lei, poderá o usuário fazer eventual reclamação através da ouvidoria da saúde e a adoção de todas as providencias legais quanto ao cumprimento desta Lei e responsabilização funcional ao Diretor responsável pela Unidade infratora.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Com intuito de melhoria da qualidade dos serviços de saúde da rede pública municipal, que padece de aperfeiçoamento de maior transparência quanto aos profissionais que atuam nas unidades de saúde de funcionamento 24h.
Temos recebido com frequência, relatos de munícipes que procuram atendimento nessas unidades e muitas das vezes não sabem, se quer, o nome do médico que os atendeu. Razão pela qual entendemos pela necessidade da divulgação e afixação dos nomes de médicos plantonistas, médicos responsáveis pela chefia dos plantões e procedimentos para questionarem o serviço.
Ademais, com a aplicação desta Lei, possivelmente haverá mais transparência nas escalas de médicos plantonistas, a diminuição de ausências dos médicos nos plantões e por consequência, a melhoria ainda mais, do serviço de saúde em Rondonópolis.
Assim sendo, com a certeza de que a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e em face de seu elevado alcance social, pois sabemos que a saúde é o melhor e mais valioso bem que temos, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação desta proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13396 (44634057.pdf)
26/02/2024
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26/02/2024 | 192,9 KB |
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Lei 13396 - Publicada (80372366.pdf)
23/02/2024
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23/02/2024 | 168,4 KB |
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ANEXO (20356744.pdf)
28/12/2023
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28/12/2023 | 1 MB |