PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 030/2026 - Processo: 537/2026
Processo:
537/2026
Data:
12/02/2026
Status:
Arquivado
Autor:
PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a promover ações de reestruturação e qualificação da Atenção Primária à Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas administrativas voltadas à reestruturação e à qualificação da Atenção Primária à Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, a disponibilidade orçamentária e o planejamento da gestão municipal.
Art. 2º Para fins desta Lei, poderão ser consideradas, entre outras ações:
I - o aprimoramento da composição das equipes multiprofissionais da Atenção Primária;
II - o fortalecimento da assistência de enfermagem, inclusive com a organização de atribuições assistenciais, incluindo consultas de enfermagem, acompanhamento de grupos prioritários, visitas domiciliares, procedimentos e ações educativas em saúde e gerenciais, o que compreende coordenação da unidade, supervisão da equipe, gestão de insumos, monitoramento de indicadores e planejamento das ações de saúde;
III - a ampliação do acesso às consultas, aos procedimentos e às atividades de promoção e prevenção em saúde;
IV - a melhoria dos processos de gestão, monitoramento de indicadores e planejamento das ações nas UBS;
V - a adoção de parâmetros técnicos e normativos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.
Art. 3º A implementação das medidas previstas nesta Lei:
I - dependerá de análise de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária pelo Poder Executivo;
II - observará a legislação vigente relativa à criação de cargos, contratação de pessoal e responsabilidade fiscal;
III - poderá ser realizada de forma gradual e planejada, conforme as necessidades do serviço público de saúde.
Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, bem como por recursos provenientes de programas federais de financiamento da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Lei possui caráter autorizativo e programático, não implicando criação automática de cargos, aumento imediato de despesas ou alteração direta da estrutura administrativa municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estimular o aprimoramento da Atenção Primária à Saúde no Município, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, especialmente a universalidade, a integralidade e a continuidade do cuidado.
A proposta possui natureza autorizativa e programática, respeitando a iniciativa administrativa do Poder Executivo e a legislação orçamentária, evitando interferência direta na organização da estrutura municipal ou criação imediata de despesas. Busca-se, assim, oferecer diretriz institucional para o fortalecimento das Unidades Básicas de Saúde.
A qualificação das equipes multiprofissionais, com destaque para a atuação da enfermagem na assistência, coordenação do cuidado, educação em saúde e monitoramento de indicadores, está alinhada às orientações técnicas do Ministério da Saúde e às normativas do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, que reconhecem o papel estratégico desses profissionais na resolutividade da Atenção Primária.
Além disso, o fortalecimento da gestão das UBS contribui para:
- ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde;
- melhoria do acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas;
- qualificação do planejamento e do uso de recursos públicos;
- elevação dos indicadores de saúde e da eficiência do SUS no âmbito municipal.
Por possuir caráter não impositivo, a matéria preserva a separação dos poderes e permite que a implementação ocorra conforme critérios técnicos, administrativos e orçamentários do Executivo.
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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LEI N. 14.735 (44618820.pdf)
31/03/2026
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31/03/2026 | 132,9 KB |
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LEI N. 14.735 (45275788.pdf)
31/03/2026
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31/03/2026 | 132,9 KB |
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Minuta Projeto de Lei 030-2026 (80410251.pdf)
02/03/2026
|
02/03/2026 | 65,1 KB |
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 15:52
Processo Arquivado
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 15:52
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 15:41
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 537/2026
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 13:56
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 14:21
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:07
Ofício 043/2026 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:56
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 18:33
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 18:33
Aprovado - Votação Única na Sessão de 25/02/2026 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:01
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:01
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:01
Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:22
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:00
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:55
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 19:23
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:45
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:30
Recebido pela Comissão em 23/02/2026
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:21
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 24/02/2026
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:09
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:09
Encerrada a Movimentação em Para Leitura
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:50
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 18 de fevereiro de 2026
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:06
Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 18/02/2026 as 13:30
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:46
Encaminhado ao local Para Leitura
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:46