PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 277/2025 - Processo: 5349/2025

Processo: 5349/2025
Data: 11/11/2025
Status: Arquivado
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a autorização da instalação de detectores de metais em estabelecimentos de ensino público e privado no município de Rondonópolis-MT e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Dispõe sobre a autorização da instalação de detectores de metais nos acessos principais de entrada dos estabelecimentos de ensino público e privado situados no município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º Os detectores de metais deverão ser do tipo portal (fixo) ou portátil, a critério da administração da escola, desde que eficazes na detecção de objetos metálicos potencialmente perigosos.
Art. 3º A instalação dos detectores de metais deverá ser realizada:
I – Nos estabelecimentos públicos, pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
II – Nos estabelecimentos privados, sob responsabilidade da direção da escola, obedecendo às normas técnicas e de segurança.
Art. 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão garantir que a utilização dos detectores de metais:
I – Respeite os direitos fundamentais dos alunos, professores e funcionários;
II – Seja feita por pessoal capacitado, preservando a dignidade e a integridade das pessoas;
III – Esteja de acordo com as normas de segurança e direitos humanos.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator:
I – À advertência por escrito;
II – À multa, em caso de reincidência, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas preventivas para garantir a segurança de alunos, professores, funcionários e demais frequentadores dos estabelecimentos de ensino público e privado no município de Rondonópolis-MT, por meio da obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nas entradas principais das instituições.
Infelizmente, episódios de violência escolar têm se tornado mais frequentes em diversas regiões do Brasil, incluindo ocorrências envolvendo o uso de armas brancas e de fogo no ambiente escolar. Esse cenário revela a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
A instalação de detectores de metais constitui uma medida de caráter preventivo, cujo intuito não é criminalizar estudantes ou visitantes, mas inibir a entrada de objetos potencialmente perigosos e fortalecer o sentimento de segurança no ambiente escolar.
Além disso, esta proposta está em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a todos os estudantes o direito à proteção da vida, à integridade física e à dignidade humana.
É importante frisar que a implantação dos detectores deve respeitar os direitos individuais e coletivos, sendo realizada por profissionais capacitados, de forma discreta, ética e não discriminatória.
A medida também contempla tanto as escolas públicas, cuja implementação será responsabilidade do Poder Executivo, quanto as escolas privadas, que deverão se adequar às exigências previstas na lei, dentro de prazos e normas estabelecidos pelo município.
Portanto, esta proposta se mostra razoável, proporcional e necessária, representando um avanço na política de segurança escolar do município.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
LEI 14614 (55643023.pdf)
03/02/2026
03/02/2026 29,6 KB
MINUTA PL 277 (51431706.pdf)
17/11/2025
17/11/2025 31,2 KB
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:59

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:58

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:35

Lei Ordinária 14614/2026 de 19/01/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 385/2025 em 09/02/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:13

Ofício 385/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:10

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:05

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:05

Aprovado - Votação Única na Sessão de 12/11/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:18

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:14

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/11/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado