EMENDA MODIFICATIVA Nº 1306/2022 - Processo: 5339/2022
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n. 414 de 20 de setembro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Rondonópolis, para o Exercício Financeiro de 2023.
Texto Integral
ACRESCENTA-SE
02.014.2214
ORGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Rondonópolis
Unidade: 026 – Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Programa: 2107 – Ciência, Tecnologia, Inovação e Inclusão
Ação: Implantação do Centro Municipal de Interpretação de Libras
R$200.000,00
REDUZ-SE:
ORGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Rondonópolis
Unidade: 026 – Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Programa:2107 – Ciência, Tecnologia, Inovação e Inclusão
Ação: 1025
R$200.000,00
Justificativa
A presente demanda se justifica na necessidade de inclusão da comunidade surda de Rondonópolis, através da implantação do Centro Municipal de Interpretação de Libras de Rondonópolis - CEMILROO, que funcionará como verdadeira escola bilíngue da língua de sinais.
Assim, na nova proposta bilíngue que visa assegurar o acesso dos surdos às duas línguas no contexto escolar, isto é, a LIBRAS deve ser introduzida como primeira língua e o Português como a segunda.
A exposição à LIBRAS, garante aos surdos o direito a uma língua de fato. Por outro lado, a língua, nas modalidades oral e escrita, só pode ser adquirida de forma sistematizada.
Como primeira língua dos surdos, essas pessoas têm o direito de ser ensinadas em Língua de Sinais.
Nesse contexto, a falta de uma língua, por meio da qual as pessoas possaminteragir e construir conhecimento linguístico e de mundo, constitui uma das maiores dificuldades dasurdez.
Neste sentido, com a implantação do CEMILROO, restará afastada a realidade da escola regular, que inobstante todo o esforço empreendido pelos personagens envolvidos no processo de ensino aprendizagem, exclui o sujeito surdo da língua usada na escola, na sociedade, e se impõe como obstáculo à realização da meta escolar, pois o sujeito surdo não pode aprender os conteúdos ensinados no formato usual na escola porque não ouve a língua que o circunda na escola e na sociedade ouvinte.
Desse modo, além do domínio de duas línguas pelo surdo, a educação lhe possibilita participar da política das identidades, constituindo-o como cidadão diferente, porém eficiente, e com autoimagem positiva, o que
só poderá acontecer na convivência com seus iguais.
Desta feita, resta absolutamente justificável a presente emenda.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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