EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024 - Processo: 533/2024
Ementa
Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI nº 284 DE 07 DE JUNHO DE 2023 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rondonópolis-MT.
Texto Integral
Art. 1º - Modifica o inciso I do Art. 24, modifica o Art. 37, modifica o Art. 49, modifica o Art. 62 e modifica o § 1º do Art. 115 do Projeto de Lei nº 284 de 07 de Junho de 2023 de autoria do Poder Executivo que passará a vigorar com o seguinte teor:
“(...)
Art. 24 - (...)
I - notificará o proprietário ou possuidor pessoalmente ou por correspondência, por postagem pelos Correios via Aviso de Recebimento no endereço do infrator constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, e-mail, SMS e aplicativos de mensagens instantâneas disponíveis ou por edital quando os meios supracitados se frustrarem, mediante publicação no Diário Oficial do Município, com prazo de15 (quinze) dias úteis, para que se promova a higiene da habitação, sob pena de multa;
Art. 37- Para permitir a instalação de circo ou barracas em logradouros públicos, poderá o Município exigir uma caução de até 350 (trezentas e cinquenta) UFR (Unidade Fiscal de Rondonópolis) como garantia de depósito para a eventual limpeza e recomposição do logradouro.
Art. 49- É proibido pichar postes, muros e paredes de prédios públicos construídos na zona urbana ou rural, bem como neles afixar cartazes.
Art. 62- É proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar ato de crueldade contra eles, devendo a prática da conduta ser comunicada ao Centro de Zoonose de Rondonópolis-MT para as devidas providências.
Art. 115 - (...)
§ 1º- O contribuinte terá 10 (dez) dias úteis para entrar com recurso administrativo contra o Auto de Infração, contados a partir da confirmação de recebimento.”
Art. 2º- Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 284 de 07 de Junho de 2023 de autoria do Poder Executivo permanecem inalterados.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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