INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2691/2025 - Processo: 5325/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada a A CRIAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para a Sra. Alessandra Cróco, Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social (SEMPRAS) e a Gerência de Articulação e Segurança Pública (GASP), solicitando, por gentileza, a celebração de convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o objetivo de criar um Sistema Integrado de Monitoramento e Transparência no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Justificativa
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres, por meio da criação de um sistema digital e integrado que possibilite o acompanhamento de medidas protetivas, o monitoramento de agressores reincidentes e a troca segura de informações entre órgãos municipais e estaduais.
A iniciativa visa ampliar a cooperação técnica entre o Município de Rondonópolis e as instituições do sistema de justiça e segurança pública, sem expor dados pessoais das vítimas, garantindo conformidade integral com a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Com base no convênio, o Município poderá desenvolver, sob a coordenação da SEMPRAS e da GASP, mecanismos de:
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acompanhamento preventivo de casos reincidentes;
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suporte psicossocial e educacional aos autores de violência, conforme o art. 35 da Lei Maria da Penha;
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articulação interinstitucional com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e as forças de segurança;
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e produção de relatórios estatísticos anonimizados para orientar políticas públicas e ações educativas.
Essa proposta é plenamente constitucional, pois respeita as competências municipais em assistência social, saúde pública, cidadania e políticas de gênero, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do Município com o enfrentamento à violência doméstica e familiar.
A medida tem também caráter preventivo e pedagógico, promovendo maior eficiência no fluxo de informações entre os entes públicos e fortalecendo o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, do qual Rondonópolis pode tornar-se referência em nível estadual.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo, à SEMPRAS e à GASP que adotem as providências necessárias à formalização do convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando à criação e implementação do Sistema Integrado Municipal de Monitoramento e Transparência no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.