INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2690/2025 - Processo: 5324/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada a CRIAÇÃO DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE CONTROLE DE VALIDADE E DESCARTE DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS-MT
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia ao Sr. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, Secretária Municipal de Saúde, solicitando, por gentileza, a instituição de um protocolo municipal padronizado para controle de validade, armazenamento e descarte correto de medicamentos e insumos hospitalares em todas as unidades de saúde do Município. Contendo no mínimo:
1 - Procedimentos de controle de validade com inspeções periódicas;
2- Registro eletrônico de entrada, saída e vencimento de produtos;
3 - Plano de contingência para recolhimento de produtos vencidos;
4 - Procedimentos seguros de descarte e comunicação à Vigilância Sanitária;
5 - Treinamentos com Educação Continuada obrigatórios para servidores e profissionais das unidades de saúde;
6 - Responsabilidade técnica atuante, definida para acompanhamento e assinatura dos controles.
Justificativa
A presente Indicação visa garantir segurança sanitária, qualidade no atendimento e integridade dos pacientes atendidos na rede pública de saúde municipal, mediante a criação de normas específicas de controle de estoque, rastreabilidade e descarte de medicamentos e insumos hospitalares.
Recentemente, denúncias e constatações de campo evidenciaram ocorrências de armazenamento inadequado e até o uso de medicamentos com prazo de validade vencido, o que representa grave risco à vida, à saúde pública e à credibilidade do sistema municipal de saúde.
A ausência de um protocolo padronizado compromete a fiscalização, o controle de almoxarifado e a responsabilidade técnica das equipes, resultando em vulnerabilidades que podem ser evitadas com gestão preventiva e regras claras de monitoramento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde, por meio de normas técnicas e sanitárias (como a RDC nº 222/2018 e demais atos correlatos), determinam que todo medicamento ou imunobiológico deve ser armazenado, controlado e descartado conforme critérios de validação, rastreabilidade, integridade da embalagem, e registro documental.
Além de atender às exigências sanitárias, a medida contribuirá para evitar perdas financeiras por vencimento de estoques, otimizar o uso racional de medicamentos e, principalmente, proteger a vida dos pacientes e dos profissionais da saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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