PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 003/2021 - Processo: 5320/2021
Ementa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de 15 de Dezembro de 2021 Dispõe em alterar a Lei complementar 056 de 14 de Dezembro de 2007, que dispõe em incluir ao art. 15 que menciona sobre coeficiente de aproveitamento da área de construção dos terrenos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR Art. 1º incluir Art. 15 Inciso IV,,,,,, a) ‘Nos logradores restante de Jardim Residencial Sumflower e do setor Residencial Granville I, o coeficiente de aproveitamento de construção poderia ser de até 2 vezes a área do terreno’. Inciso VII,,,,, b) ‘Na travessa 2 e na Rua Silvio Cesar de Pinho até a intersecção da Travessa 2 na Rua Walter Osmar Hollenbach até a intersecção da Rua Ceni Rermini e da Avenida Maria Martins Fontoura até a rotatória da Avenida Willan Candido de Moraes, o coeficiente de aproveitamento de construção poderá ser de até 4 vezes a área do terreno. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Texto Integral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de 15 de Dezembro de 2021 Dispõe em alterar a Lei complementar 056 de 14 de Dezembro de 2007, que dispõe em incluir ao art. 15 que menciona sobre coeficiente de aproveitamento da área de construção dos terrenos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR Art. 1º incluir Art. 15 Inciso IV,,,,,, a) ‘Nos logradores restante de Jardim Residencial Sumflower e do setor Residencial Granville I, o coeficiente de aproveitamento de construção poderia ser de até 2 vezes a área do terreno’. Inciso VII,,,,, b) ‘Na travessa 2 e na Rua Silvio Cesar de Pinho até a intersecção da Travessa 2 na Rua Walter Osmar Hollenbach até a intersecção da Rua Ceni Rermini e da Avenida Maria Martins Fontoura até a rotatória da Avenida Willan Candido de Moraes, o coeficiente de aproveitamento de construção poderá ser de até 4 vezes a área do terreno. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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