PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2018 - Processo: 532/2018
Ementa
PROJETO DE LEI Nº. 02 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTOR: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI (PSDB) EMENTA: Dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº. 2.209, de 06 de Setembro de 1994 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.209, de 06 de Setembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Denominar-se-á Avenida Ademir de Jesus Ribeiro a atual Avenida Uirapuru, paralela a BR-364.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rondonópolis, 02 de Fevereiro de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis JUSTIFICATIVA O projeto de lei em epígrafe visa corrigir equivoco ocorrido quando da elaboração do projeto de lei que resultou na Lei Municipal nº. 2.209, de 06 de Setembro de 1994, que tratava a Avenida Uirapuru como Rua Uirapuru, fato este certificado através de servidores da Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Tal equívoco se perpetuou no tempo sem que fossem adotadas as providências necessárias para correção, sendo o presente fato atualmente relatado nesta augusta casa de leis por comerciários que estão regularizando as edificações de seus empreendimentos e tiveram suas expectativas frustradas quando informado pelo cartório que o logradouro em questão consta nos registros do tabelionato como Rua Uirapuru. Após aprovação de tão importante matéria em regime de urgência, após sanção do poder executivo, faz-se necessária a comunicação ao tabelionato para a correção nos registros de imóveis. Diante do exposto, aguardamos a apreciação e aprovação dos nobres pares a presente propositura. Câmara Municipal de Rondonópolis, 02 de Fevereiro de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº. 02 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTOR: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI (PSDB) EMENTA: Dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº. 2.209, de 06 de Setembro de 1994 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.209, de 06 de Setembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Denominar-se-á Avenida Ademir de Jesus Ribeiro a atual Avenida Uirapuru, paralela a BR-364.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rondonópolis, 02 de Fevereiro de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis JUSTIFICATIVA O projeto de lei em epígrafe visa corrigir equivoco ocorrido quando da elaboração do projeto de lei que resultou na Lei Municipal nº. 2.209, de 06 de Setembro de 1994, que tratava a Avenida Uirapuru como Rua Uirapuru, fato este certificado através de servidores da Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Tal equívoco se perpetuou no tempo sem que fossem adotadas as providências necessárias para correção, sendo o presente fato atualmente relatado nesta augusta casa de leis por comerciários que estão regularizando as edificações de seus empreendimentos e tiveram suas expectativas frustradas quando informado pelo cartório que o logradouro em questão consta nos registros do tabelionato como Rua Uirapuru. Após aprovação de tão importante matéria em regime de urgência, após sanção do poder executivo, faz-se necessária a comunicação ao tabelionato para a correção nos registros de imóveis. Diante do exposto, aguardamos a apreciação e aprovação dos nobres pares a presente propositura. Câmara Municipal de Rondonópolis, 02 de Fevereiro de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de RondonópolisAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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