EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2025 - Processo: 5277/2025
Ementa
Modifica a redação do artigo 7º do Projeto de Lei Complementar n. 87/2025 e dá outras providências correlatas.
Texto Integral
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ALTEROU A REDAÇÃO DO PLC ORIGINAL COM A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º Os incisos III e IV do art. 7º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Os procedimentos licitatórios e contratuais decorrentes desta Lei deverão seguir as fases de:
I - elaboração e aprovação dos estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica e ambiental;
II - análise jurídica e parecer da Procuradoria-Geral do Município;
III - realização de consultas e audiências públicas;
IV - Submissão a análise dos órgãos de controle, quando cabível, em especial em cumprimento ao disposto no art. 28, XXV da Lei Orgânica Municipal (LOM).
V - publicação do edital de licitação e assinatura do contrato de concessão ou PPР".
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Srs. Vereadores (as)
Justifica-se a presente alteração em razão da importância e da relevância do tema, que vai ao encontro da sustentabilidade e da melhoria da qualidade de vida da população, bem como a destinação correta dos resíduos e seu aproveitamento em benefício às futuras gerações, com maior participação desta Casa e da população do município de Rondonópolis.
Modificações no art. 7°: Conforme o disposto no art. 28 da LOM, em que deve ser aprovados os contratos de concessão pelo Poder Legislativo:
Art. 28 Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: XXV - aprovar contrato de concessão de serviços públicos, na forma da lei;
Assim, mesmo com a previsão genérica na redação do PLC, faz-se necessário e salutar a previsão reiterada no presente PLC. Os estudos técnicos e demais atos administrativos são legítimos e devem ser autorizados por esta casa Legislativa.
Em relação às audiências públicas, há previsão singular, ensejando apenas uma audiência. Assim, prevendo mais de uma, poderemos propiciar mais uma audiência pública promovida pelo Legislativo, precedendo a aprovação do contrato (minuta), prevista na LOM.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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