PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 275/2025 - Processo: 5269/2025

Processo: 5269/2025
Data: 04/11/2025
Status: Arquivado
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar jardins de chuva como mecanismo sustentável de gestão das águas pluviais no Município de Rondonópolis e dá outras providências

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar jardins de chuva em áreas públicas e a incentivar sua adoção em propriedades privadas, como instrumento de manejo sustentável das águas pluviais, com o objetivo de reduzir alagamentos, melhorar a drenagem urbana e fortalecer a infraestrutura ecológica do Município.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se jardim de chuva o espaço paisagístico ou o canteiro vegetado projetado para captar, reter e infiltrar temporariamente as águas pluviais provenientes de superfícies impermeáveis, como telhados, calçadas, ruas e praças, permitindo sua absorção gradual pelo solo e contribuindo para o equilíbrio hídrico urbano.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I - reduzir o risco de inundações e de alagamentos no perímetro urbano;
II - promover a infiltração das águas e a recarga dos lençóis freáticos;
III - diminuir a sobrecarga dos sistemas convencionais de drenagem pluvial;
IV - melhorar a qualidade da água infiltrada no solo, por meio de processos naturais de filtragem;
V - ampliar e valorizar as áreas verdes, contribuindo para o conforto térmico e o embelezamento urbano;
VI - fomentar práticas sustentáveis de planejamento e gestão ambiental.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observará as seguintes diretrizes na implantação dos jardins de chuva:

I - priorizar áreas com recorrência de alagamentos ou deficiências de drenagem;
II - utilizar espécies vegetais nativas ou adaptadas às condições climáticas regionais, de baixa manutenção;
III - empregar materiais permeáveis, recicláveis e ambientalmente sustentáveis;
IV - assegurar a integração dos jardins de chuva ao sistema público de drenagem e às políticas municipais de meio ambiente, arborização e saneamento;
V - promover ações educativas e de conscientização ambiental voltadas à comunidade, com incentivo à implantação de jardins de chuva em imóveis particulares.

Art. 5º A implantação dos jardins de chuva deverá observar as normas e diretrizes do Plano Diretor Municipal, do Código de Obras e Edificações de Rondonópolis e demais legislações urbanísticas e ambientais vigentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar jardins de chuva como medida de infraestrutura verde e de manejo sustentável das águas pluviais no Município de Rondonópolis. A proposta está alinhada aos princípios do desenvolvimento urbano resiliente, à gestão ambiental responsável e às diretrizes do Plano Diretor Municipal, que prioriza a sustentabilidade, o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade de vida da população.

Rondonópolis é uma cidade em constante crescimento, com áreas urbanas cada vez mais impermeabilizadas devido à expansão de vias, edificações e pavimentações. Esse processo intensifica os problemas de escoamento superficial, contribuindo para alagamentos, sobrecarga do sistema de drenagem e erosão em diversas regiões da cidade, especialmente durante o período chuvoso, entre os meses de novembro e março.

Nesse contexto, os jardins de chuva surgem como uma solução sustentável, de baixo custo e alto impacto positivo, capaz de melhorar o manejo das águas pluviais e reduzir os efeitos negativos das chuvas intensas. Os jardins de chuva são espaços vegetados projetados para captar, reter e infiltrar a água das chuvas, de modo a filtrar poluentes e liberar o excedente de forma gradual no solo. Essa técnica amplamente difundida em cidades que adotam políticas de infraestrutura verde oferece múltiplos benefícios, tais como:

  • redução de alagamentos e de sobrecarga do sistema de drenagem;
  • melhoria da infiltração da água e recarga dos aquíferos;
  • filtragem natural de impurezas e poluentes;
  • aumento das áreas verdes urbanas e redução das ilhas de calor;
  • embelezamento e valorização paisagística dos espaços públicos.

Experiências bem-sucedidas em várias cidades brasileiras demonstram a eficácia dessa medida. Em São Paulo, por exemplo, já foram implantados mais de 200 jardins de chuva até 2022, com significativa redução de pontos de alagamento e melhora da qualidade da água captada. Em Belo Horizonte, a Prefeitura adotou o mesmo modelo em áreas críticas, promovendo retenção de águas pluviais e evitando o acúmulo em vias públicas. Essas iniciativas estão inseridas no conceito de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), reconhecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e pela ONU-Habitat como estratégias essenciais para cidades mais sustentáveis e resilientes.

Além de sua relevância ambiental, os jardins de chuva também possuem caráter educativo e comunitário, pois incentivam a conscientização da população sobre o uso racional da água, o cuidado com o meio ambiente e a importância da vegetação urbana. A implantação desses dispositivos pode ser integrada a programas municipais de arborização, drenagem e educação ambiental, fortalecendo as ações intersetoriais da Prefeitura de Rondonópolis.

Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei constitui um avanço significativo na consolidação de uma política municipal voltada à drenagem sustentável e à infraestrutura verde, fortalecendo o compromisso de Rondonópolis com a gestão responsável das águas pluviais, a mitigação dos impactos climáticos e a promoção de um ambiente urbano mais seguro, agradável e sustentável para todos os seus habitantes.

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
Minuta PL 275 (64115401.pdf)
09/05/2026
09/05/2026 431,3 KB
LEI 14612 (36147566.pdf)
03/02/2026
03/02/2026 40,3 KB
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:00

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 16:00

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:31

Lei Ordinária 14612/2026 de 19/01/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:30

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 392/2025 em 09/02/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:46

Ofício 392/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:44

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:43

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:43

Aprovado - Votação Única na Sessão de 19/11/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:38

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:38

Encerrada a Movimentação em MEIO AMBIENTE

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:38

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:38

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:14
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:00

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:00

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 01:07
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 00:51

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 00:50

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:05

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
MEIO AMBIENTE
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 18/11/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:59

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:48

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:58

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 12 de novembro de 2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/11/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 17:41

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado