INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2076/2023 - Processo: 5265/2023

Processo: 5265/2023
Data: 21/11/2023
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

VEREADORA MARILDES FERREIRA-PSB INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL SR JOSE CARLOS DO PATIO E A SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL SRA FABIANE PERES que faça a regulamentação da Casa de Recuperação Peniel como utilidade pública municipal devido esta instituição ofertar a cidade de Rondonópolis o atendimento de proteção básica de média complexidade e alta complexidade. A Casa de Recuperação Peniel é uma Organização Filantrópica constituída legalmente em 11 de Janeiro de 2018 com sede e foro em Rondonópolis Estado do Mato Grosso na Rodovia MT 270 Km 3 entrada a direita Rua projetada no Bairro Vila Paulista Adriana Quito registrada sob o número de CNPJ 31 180 241 0001 93

Texto Integral

   Vereadora MARILDES FERREIRA-PSB indica à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Prefeito Municipal Sr.  JOSE CARLOS DO PATIO E A SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA E PROMOÇO SOCIAL Srª FABIANE PERES que faça a regulamentação da Casa de Recuperação Peniel como utilidade pública municipal devido esta instituição ofertar a cidade de Rondonópolis o atendimento de proteção básica, de média complexidade e alta complexidade. A Casa de Recuperação Peniel é uma Organização Filantrópica constituída legalmente em 11 de Janeiro de 2018 com sede e foro em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso na Rodovia MT 270 Km 3 entrada a direita Rua projetada no Bairro Vila Paulista/Adriana Quito registrada sob o número de CNPJ: 31.180.241/0001-93

Justificativa

Sabido é, o aumento exponencial de pessoas com problemas relacionados ao abuso do álcool e outras substâncias psicoativas. As consequências são diversas, individualmente e para a sociedade. Individualmente, o dependente sofre situações graves de perdas em várias áreas da vida, como a perda de emprego, desgaste físico e emocional, desestruturação familiar, problemas de saúde, utilização de todos os recursos financeiros e materiais que possuía para obtenção da substância, envolvimento com a criminalidade, etc.

            As consequências para a sociedade são incontáveis como o aumento de furtos à lojas comerciais e residências, violência doméstica contra esposas, filhos, pais, mortes prematuras de adolescentes e jovens que se envolveram com o crime organizado e aumento da população em situação de rua.

A Casa de Recuperação Peniel faz atendimento desde o ano de 2016 na modalidade de Comunidade Terapêutica, trabalho desenvolvido em período integral e de observação com acompanhamento efetivo à família Co-dependente.

A prática de trabalho mostra que cada pessoa possui características e necessidades específicas, delineadas a partir de diferentes históricos de vida, dos diferentes níveis de envolvimento com a substância psicoativas (SPA) e das necessidades específicas de cada realidade, momento e estilo de vida.

Observa-se ainda que uma grande porcentagem no número de reincidência ocorre por falta de suporte na continuidade do tratamento após o regime fechado, principalmente àqueles que não possuem experiência profissional, que são moradores de rua ou na família tem outros usuários que estão na ativa.

A Casa de Recuperação Peniel têm trabalhado a 08 anos com o objetivo de dar esperança a jovens e idosos, oferecendo a eles moradia, alimentação e oportunidade para o abandono do vício.

Historicamente as Comunidades Terapêuticas têm sido uma opção de tratamento para usuários e dependentes de álcool e outras drogas em todo o mundo. No Brasil, em especial, nas últimas quatro décadas elas têm crescido bastante como um método inovador e barato de tratamento aos residentes acolhidos. As comunidades têm se firmado como agentes transformadores de uma sociedade em deterioração.

            A Casa de Recuperação Peniel é uma Organização Filantrópica constituída legalmente em 11 de Janeiro de 2018 com sede e foro em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso na Rodovia MT 270 Km 3 entrada a direita Rua projetada no Bairro Vila Paulista/Adriana Quito registrada sob o número de CNPJ: 31.180.241/0001-93

            Justifica-se a indicação como utilidade pública municipal devido esta instituição ofertar a cidade de Rondonópolis o atendimento de proteção básica, de média complexidade e alta complexidade.

            Os serviços/atividades prestadas pela Casa de Recuperação Peniel são:

            I – promover, nos parâmetros da lei, o desenvolvimento humano e a prosperidade social dos grupos sociais em situação de risco, abandono social e dependência de substâncias psicoativas;        II – instituir e/ou administrar estruturas de lares, abrigos, centros de reabilitação e outras com a finalidade de atendimento social para adultos e idosos do sexo masculino que se encontram em situação de fragilidade e vulnerabilidade; III - Acolher moradores em situação de rua sem condição de autossustento, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados; IV – acolher migrantes e andarilhos; V - dependentes de substâncias psicoativas (álcool e drogas, etc…) e vítimas da exploração comercial das drogas; VI – Idosos vítimas de maus tratos; VII – Pessoas com transtornos mentais, emocionais e psicológicos;   VIII – Pessoas em situação de carência de recursos ou vulnerabilidade como as que se encontram em tratamento de saúde, desempregados, etc; IX - Oferecer cuidados básicos na higiene pessoal, alimentação, acolhimento, acompanhamento à condição debilitada física e emocional, associada ao uso/abuso de álcool e outras drogas. X -  Oferecer abrigo temporário para pessoas em situação de rua, acolhimento imediato e emergencial; XI – Efetuar orientações básicas contribuindo para emancipação do indivíduo; XII – Incentivar a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento técnico e profissional com o objetivo de entrar no mercado de trabalho, desenvolver sua autonomia e reinserção na sociedade e independência financeira; XIII – Integrar e encaminhar ações por meio da participação efetiva nas políticas públicas; XIV – Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas; XV – Encaminhar o indivíduo ao atendimento de acordo com suas necessidades perante órgãos públicos prestadores de serviço à população nos campos da saúde, assistência social, educacional e demais órgãos de direito do cidadão; XVI – Tentar diminuir a reincidência de pessoas em situação de rua e exposição à violência e as drogas.

            Em ações concretas a Casa Peniel desenvolve atividades de assistência social, através da criação e manutenção de trabalhos de promoção humana, de bem estar social e de benefícios aos carentes de recursos; promove ações voltadas para a saúde, educação, segurança alimentar e nutricional; Incentiva o desenvolvimento econômico e social voltados para o combate à pobreza; comercializa bens e serviços, voltados para sustentabilidade da associação e destinados à geração dos recursos necessários para a manutenção dos projetos sociais; desenvolve atividades socioeducativas e modelos alternativos de produção; proporciona o acesso ao emprego por meio do desenvolvimento de potencialidades comerciais e do acesso ao crédito; Oferece capacitação e qualificação profissional por meio de parcerias ou convênios com outras instituições públicas ou privadas.

O programa de recuperação da Casa Peniel tem como objetivo: Proporcionar ao dependente o aprendizado para a formação de uma nova vida, a partir do desenvolvimento de uma consciência crítica pessoal e equilíbrio emocional que possibilite a restauração dos valores no nível psico-sócio-espiritual, a efetiva mudança comportamental e de estilo de vida. Nossos objetivos específicos são Possibilitar ao participante a compreensão e aceitação quanto ao seu estado de doença, quanto às perdas socioeconômicas, relacionais e os prejuízos físicos e emocionais decorrentes do uso de SPA – Substâncias Psicoativas e quanto à necessidade da realização e permanência em tratamento; Possibilitar ao participante, ações que promovam o autoconhecimento e a autorreflexão, permitindo o resgate de valores pessoais e a responsabilidade por seus comportamentos, atitudes, ações e pelo seu processo de recuperação; Possibilitar ao dependente que este se perceba como sujeito ativo, cidadão responsável por sua vida e pela transformação do meio social, a partir da reconstrução dos níveis de responsabilidade e responsabilização e do senso de utilidade; Possibilitar ao dependente o desenvolvimento de habilidades que possibilitem a permanência das mudanças positivas realizadas durante o processo de recuperação e a aplicação destas, na vida cotidiana; Auxiliar o dependente, que ao sair do regime fechado não tem onde morar, nem condições financeiras para se manter, encaminhando-o a Casa de Apoio para o egresso do tratamento; Acompanhar e instruir no que for necessário ao dependente que aceitarem ajuda e forem encaminhados a Casa de Apoio, a fim de inseri-lo na sociedade e no mercado de trabalho até que adquiram sua autonomia; Auxiliar o dependente a desenvolver recursos que facilitem enfrentamento de situações de risco de recaída, aumentando o repertório de alternativas viáveis para essas situações; Instigar a reestruturação dos laços familiares e a busca por novas relações e situações de convívio social desvinculados do uso de SPAs – substâncias Psicoativas; Promover a auto avaliação de cada membro no âmbito do relacionamento e postura familiar;  Realizar acompanhamento familiar com a finalidade de possibilitar a reestruturação da dinâmica familiar em prol da recuperação em co-dependência; Proporcionar a manutenção da abstinência por meio do compartilhamento de experiências em um grupo de mútua ajuda para dependentes químicos em recuperação que já participaram do programa da instituição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
15377575.pdf
09/05/2026
09/05/2026 239,2 KB
00400142.pdf
09/05/2026
09/05/2026 239,2 KB
Resposta de indicaçao (24211321.pdf)
08/02/2024
08/02/2024 1,9 MB
28433070.doc
21/11/2023
21/11/2023 588,5 KB
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 14:20

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 690/2023 em 27/11/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:06

Ofício 690/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - 17:14

Ofício 690/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:26

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:12

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 22 de novembro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 16:17

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/11/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:28

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:28

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado