PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1383/2020 - Processo: 5249/2020

Processo: 5249/2020
Data: 26/10/2020
Status: Ativo
Autor: JUARY MIRANDA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 004 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Senhor Presidente Dispõe sobre a declarar de UTILIDADE PÚBLICA a “ASSOCIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ETÍLICOS CASA PENIEL” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação e Recuperação de dependentes químicos e etílicos Casa Peniel”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de Outubro de 2020. ________________________________________________ JUARY MIRANDA VEREADOR SD JUSTIFICATIVA A Associação e Recuperação de dependentes químicos e etílicos Casa Peniel, criada em 11 de Janeiro de 2018, tem como objetivo prestar serviço social com atendimento as pessoas em condição de rua, dependentes de álcool e outras drogas, sem condição de auto sustento, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, oferecendo abrigo temporário, alimento, cuidados básicos de higiene pessoal, acompanhamento e orientações que contribuam para a independência do indivíduo, com enfoque no fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares, além de sua saúde física e emocional. A mesma, visa proporcionar, também, incentivos a formação educacional, profissional, e espiritual, através de palestras, cursos e outros, fazendo com que os indivíduos desenvolvam sua autonomia e reinserção na sociedade e independência financeira, fazendo convicta de que a junção de esforços e o empenho de toda a sociedade são determinantes para a transformação integral e conseqüente melhoria das condições de vida do ser humano. Esta entidade vem cumprindo um papel importante em nossa sociedade com o comprometimento de levar um conteúdo instrutivo para a vida das pessoas, contribuindo no despertar do ser humano e na renovação de idéias e atitudes. O trabalho prossegue crescendo a cada dia, com a expectativa que possa chegar cada vez mais longe, abrangendo um maior número de corações, realizando vários trabalhos sociais relevantes e assim sendo preciso, ser valorizada. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do Projeto de Lei, ora apresentado. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de Outubro de 2020. JUARY MIRANDA VEREADOR SD

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº 004 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Senhor Presidente Dispõe sobre a declarar de UTILIDADE PÚBLICA a “ASSOCIAÇO E RECUPERAÇO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E ETÍLICOS CASA PENIEL” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação e Recuperação de dependentes químicos e etílicos Casa Peniel”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de Outubro de 2020. ________________________________________________ JUARY MIRANDA VEREADOR SD JUSTIFICATIVA A Associação e Recuperação de dependentes químicos e etílicos Casa Peniel, criada em 11 de Janeiro de 2018, tem como objetivo prestar serviço social com atendimento as pessoas em condição de rua, dependentes de álcool e outras drogas, sem condição de auto sustento, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, oferecendo abrigo temporário, alimento, cuidados básicos de higiene pessoal, acompanhamento e orientações que contribuam para a independência do indivíduo, com enfoque no fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares, além de sua saúde física e emocional. A mesma, visa proporcionar, também, incentivos a formação educacional, profissional, e espiritual, através de palestras, cursos e outros, fazendo com que os indivíduos desenvolvam sua autonomia e reinserção na sociedade e independência financeira, fazendo convicta de que a junção de esforços e o empenho de toda a sociedade são determinantes para a transformação integral e conseqüente melhoria das condições de vida do ser humano. Esta entidade vem cumprindo um papel importante em nossa sociedade com o comprometimento de levar um conteúdo instrutivo para a vida das pessoas, contribuindo no despertar do ser humano e na renovação de idéias e atitudes. O trabalho prossegue crescendo a cada dia, com a expectativa que possa chegar cada vez mais longe, abrangendo um maior número de corações, realizando vários trabalhos sociais relevantes e assim sendo preciso, ser valorizada. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do Projeto de Lei, ora apresentado. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de Outubro de 2020. JUARY MIRANDA VEREADOR SD

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado