PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1380/2020 - Processo: 5245/2020

Processo: 5245/2020
Data: 26/10/2020
Status: Ativo
Autor: JUARY MIRANDA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 003 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. Fica revogada a Lei nº.4.710 de 28 de Novembro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica REVOGADA a Lei nº. 4.710 de 28 de Novembro de 2005 . Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 19 de Outubro de 2020. ________________________________________________ JUARY MIRANDA VEREADOR SD JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa revogar a Rua denominada Alfredo de Castro, no Bairro Jardim Serra Dourada, no município de Rondonópolis-MT, uma vez que propõe realizar uma alteração deste para outro logradouro. Salientamos, ainda, que este nome o qual era denominado, nunca fora usado pelos moradores e munícipes, sendo esta rua referida, sempre, por “Avenida 10” por todos. Por tudo o quanto acima dito e asseverado, solicito a aprovação de tão importante matéria e esperamos contar com a compreensão e aprovação dos nobres pares do projeto de lei ora apresentado.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº 003 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. Fica revogada a Lei nº.4.710 de 28 de Novembro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica REVOGADA a Lei nº. 4.710 de 28 de Novembro de 2005 . Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 19 de Outubro de 2020. ________________________________________________ JUARY MIRANDA VEREADOR SD JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa revogar a Rua denominada Alfredo de Castro, no Bairro Jardim Serra Dourada, no município de Rondonópolis-MT, uma vez que propõe realizar uma alteração deste para outro logradouro. Salientamos, ainda, que este nome o qual era denominado, nunca fora usado pelos moradores e munícipes, sendo esta rua referida, sempre, por “Avenida 10” por todos. Por tudo o quanto acima dito e asseverado, solicito a aprovação de tão importante matéria e esperamos contar com a compreensão e aprovação dos nobres pares do projeto de lei ora apresentado.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado