PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 274/2025 - Processo: 5242/2025
Ementa
Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Nº 14.453, De 1º De Outubro de 2025,a qual autoriza o uso opcional de câmeras de segurança individuais pelos Agentes de Trânsito no município de Rondonópolis
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 14.453 De 1º de Outubro De 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito ou do órgão competente, a adoção do uso opcional de câmeras de segurança individuais, do tipo 'bodycams', pelos Agentes de Trânsito em exercício. O uso dessas câmeras será opcional para os Agentes de Trânsito, ficando a critério de cada agente decidir pela utilização ou não. A implementação dessa medida será realizada conforme a conveniência, a necessidade e a disponibilidade orçamentária, cabendo à Administração Municipal a decisão sobre sua aplicação, a qualquer tempo, observadas as diretrizes de segurança pública e transparência no atendimento à população.
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposta visa conceder ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de implementar essa tecnologia de forma voluntária, considerando a conveniência e a necessidade da Administração Municipal, bem como a disponibilidade orçamentária para sua execução. Além disso, a alteração garante que a decisão sobre o uso das câmeras seja tomada de forma individual pelos Agentes de Trânsito, permitindo maior flexibilidade e liberdade na adoção desse recurso.
É importante destacar que a implementação do uso das câmeras será opcional tanto para a Administração Municipal quanto para os Agentes de Trânsito, permitindo que a decisão sobre sua utilização seja pautada por critérios de oportunidade, efetividade e viabilidade financeira. Essa flexibilidade é essencial para adequar a medida às necessidades e prioridades da gestão pública, sem comprometer o orçamento municipal ou os objetivos da política de segurança no trânsito.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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LEI 14611 (77542622.pdf)
03/02/2026
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03/02/2026 | 20 KB |
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MINUTA PL 274 (77012824.pdf)
17/11/2025
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17/11/2025 | 21,6 KB |