PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2024 - Processo: 524/2024

Processo: 524/2024
Data: 30/01/2024
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT DURANTE PARTOS NATURAIS E CESARIANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado à presença de 01 (um) profissional fisioterapeuta, durante o processo de partos naturais e cesarianos nas maternidades públicas e privadas do Município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nessas instituições.

Art. 3º A presença do profissional fisioterapeuta deverá se solicitada pela parturiente e não se confunde com a necessidade de outros profissionais na hora do parto e pós parto.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

 

Objetiva o presente passar às mãos de Vossas Excelências o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de permanência de profissional fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas do Município de Rondonópolis/MT, durante partos naturais e cesarianos e dá outras providências.

Cumpre ressaltar que A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, assegura que à saúde é direito de todo e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nesse diapasão o referido preceito é ainda complementado pelo art. 2º, da Lei n.º 8080/90, a saber:

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com efeito, a saúde é um bem jurídico indissociável do direito à vida, devendo o Estado integrá-la às políticas públicas.

Ademais, o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional, notadamente, quando da organização federativa, não pode se mostrar indiferente quanto à garantia dos direitos fundamentais, in caso, o direito à saúde da mulher.

Dentre as ações que visem reduzir os riscos decorrentes de doenças e demais situações que possam comprometer a saúde da mulher, cumprem destacar a atuação do Estado dentro das maternidades, notadamente quanto à importância do profissional Fisioterapeuta nos referidos centros.

É sobre maneira importante assinalar, que as maternidades, "são unidades destinadas a cuidar de mulheres na gravidez, parto e pós-parto, dotadas de sistema de monitorização contínua, que admitem pacientes estáveis e instáveis que estão em trabalho de parto ou que estão sob algum nível de observação no dueto mãe/feto", cumpre destacar a atuação fisioterapêutica, na avaliação fisioterapêutica das pacientes, aplicação de técnicas e recursos fisioterapêuticos de analgesia não farmacológica durante o trabalho de parto, bem como recursos para facilitação da progressão do trabalho de parto utilizando seus conhecimentos relacionados a biomecânica, indicação e avaliação física funcional para aplicação de técnicas e recursos eletros-físicos, manuais e cinesioterapêuticos, entre outros.

A especialidade da Fisioterapia na Saúde da Mulher é devidamente reconhecida e disciplinada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional - COFFITO, por intermédio da Resolução no 402/2011.

Ainda sobre as funções desempenhadas pelos profissionais fisioterapeutas, cumpre destacar, igualmente, a aplicação de técnicas e recursos relacionados à função dos músculos do assoalho pélvico, bem como avaliação física, cinética e funcional relacionada a sintomas ginecológicos, uroginecológicos coloproctológico e das mamas. Além disso, solicita, aplica e interpreta escalas, questionários e testes funcionais como: graduação da função muscular do assoalho pélvico pela palpação uni ou bidigital, graduação de dor pélvica, uso de escalas de questionários de avaliação da função sexual feminina, teste de sensibilidade, prova de função muscular, articular de membros superiores e inferiores, dentre outros.

Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.

Por derradeiro, considerando que os termos constantes do incluso Projeto, por si próprio justificam plenamente a sua aprovação, estando o mesmo dotado de interesse público e social, bem como de legalidade e legitimidade, o coloco a consideração de Vossas Excelências.

 

KALYNKA MEIRELLES

Vereadora

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:18

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 16:24

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 16:24

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:36

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 54/2024 em 08/02/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:06

Ofício 054/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:48

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 19:56

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 19:56

Aprovado - Votação Única na Sessão de 07/02/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 - 17:55

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 31 de janeiro de 2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2024 - 17:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/01/2024 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2024 - 17:31

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2024 - 17:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado