PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 271/2025 - Processo: 5208/2025

Processo: 5208/2025
Data: 27/10/2025
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CÃOMINHADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E CRIA A HONRARIA "MEDALHA GRILO DE BEM-ESTAR ANIMAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Rondonópolis, evento anual de conscientização e promoção do bem-estar animal, denominado “Cãominhada”, a ser realizada na semana do dia 04 de outubro (dia mundial dos animais).

§ 1º A “Cãominhada” tem por objetivos:

I - incentivar a adoção responsável;

II - conscientizar sobre abandono e maus-tratos de animais;

III - fortalecer políticas públicas de proteção animal;

IV - promover ações educativas e solidárias junto à comunidade.

§2º O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com entidades civis, ONGs, escolas e protetores independentes, atividades alusivas à data, como feiras de adoção, palestras, campanhas e ações de saúde animal.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá, no âmbito de suas competências, adotar medidas de prevenção e apuração de casos de envenenamento de animais, bem como disciplinar e fiscalizar a comercialização de substâncias tóxicas que possam oferecer risco à fauna doméstica, podendo atuar de forma articulada com os órgãos de vigilância, de saúde e de defesa do consumidor, observadas as seguintes diretrizes:

I - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a manter, no âmbito do órgão competente, canal eletrônico para recebimento de denúncias de suspeita de envenenamento de animais, bem como a divulgar, preferencialmente a cada três meses, boletim informativo com consolidação estatística e mapa de ocorrências, na forma do regulamento e observada a disponibilidade orçamentária;

II - Havendo indício de envenenamento de animal, a autoridade competente poderá lavrar auto de infração e adotará, em articulação com as clínicas e estabelecimentos médico-veterinários que prestarem o atendimento, as seguintes providências mínimas: coleta e acondicionamento de amostras pertinentes, comunicação imediata à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Vigilância em Saúde, com remessa de cópia do auto, do relatório circunstanciado e do termo de guarda das amostras;

III - Sem prejuízo das competências dos órgãos estaduais e federais e da legislação específica sobre agrotóxicos e saneantes, o Procon Municipal, no âmbito de suas atribuições e da legislação de defesa do consumidor, poderá fiscalizar a oferta, a publicidade e a comercialização de substâncias tóxicas de interesse sanitário (tais como raticidas, inseticidas e congêneres), em atuação articulada com a Vigilância Sanitária e com o órgão ambiental municipal;

IV - Os fornecedores que comercializem substâncias referidas no inciso anterior deverão, sempre que possível, abster-se de venda fracionada ou a granel de produtos cujo fracionamento seja vedado pela regulamentação sanitária, vedar a venda a menores de 18 (dezoito) anos e exigir identificação do adquirente, manter, registro de aquisição e saída (lotes, quantidade, data e identificação do comprador), pelo prazo fixado em regulamento.

Art. 3º Fica instituída a “Medalha Grilo de Bem-Estar Animal”, honraria destinada a reconhecer pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem em ações, projetos ou campanhas voltadas à proteção e à defesa dos animais no Município.

§1º A honraria será entregue, anualmente, durante a semana da “CÃOminhada”, em sessão solene da Câmara Municipal.

§2º O regulamento sobre indicações, critérios de escolha e número de homenageados será definido por ato da Mesa Diretora.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o apoio do Poder Executivo condicionado à disponibilidade financeira e às prioridades estabelecidas nas leis orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Ao pequeno Grilo, que partiu vítima de envenenamento, deixamos nossa homenagem e a promessa de que a sua dor não será em vão.
A sua história acendeu em nós um sentimento ainda mais forte: precisamos fazer mais, precisamos fazer diferente.

A “CÃOminhada” nasceu desse impulso coletivo — um movimento de empatia, cidadania e amor pelos animais. Sua inclusão no calendário oficial reforça o compromisso do Município com a causa e garante a continuidade das ações de conscientização, de modo a ampliar a mobilização popular e o alcance das campanhas educativas.

A criação da "Medalha Grilo de Bem-Estar Animal" é o reconhecimento formal da Câmara Municipal a todos aqueles que, de maneira voluntária ou institucional, dedicam-se à proteção e ao cuidado dos animais, muitas vezes com sacrifício pessoal e com recursos próprios.

Trata-se, portanto, de uma homenagem justa e de um passo concreto rumo a uma cidade mais compassiva e responsável.

Além do caráter simbólico e mobilizador, o presente projeto de lei sugere precauções práticas e diretrizes administrativas que podem orientar o Poder Executivo em situações de maus-tratos e envenenamento de animais.

Diante dos motivos acima apresentados, solicito aos meus Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
LEI N. 14.609 (32560101.pdf)
29/01/2026
29/01/2026 87,7 KB
MINUTA PL 271 (82505281.pdf)
06/11/2025
06/11/2025 54 KB
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 11:44

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 11:44

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 11:43

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 11:29

Lei Ordinária 14609/2026 de 19/01/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:29

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 377/2025 em 08/12/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:21

Ofício 377/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:12

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:06

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:06

Aprovado - Votação Única na Sessão de 05/11/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 16:13

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:58

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:58

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:32
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:29

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:28

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:05
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:57

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:56

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:15

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 04/11/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:15

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:58

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:21

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 29 de outubro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:00

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/10/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado